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segunda-feira, 2 de janeiro de 2023

Inscrições a partir do dia 03 para ambulantes atuarem na Festa de Santo Amaro

 

Foto: Divulgação / VISA 

Serão abertas nesta terça-feira (03), as inscrições para os ambulantes que estejam interessados em trabalhar na Festa de Santo Amaro, padroeiro da Baixada Campista, entre os dias 13 e 15 de janeiro. Por meio da portaria nº 005/2022, publicada no Diário Oficial da semana passada, a Secretaria Municipal de Ordem Pública estabeleceu que os profissionais devem ser cadastrados no Departamento de Posturas, nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, até sexta-feira (06), sempre das 14h às 17h.


No ato da inscrição os interessados deverão preencher requerimento para eventos e apresentar Registro Geral (RG), CPF e comprovante de residência. Os interessados deverão ainda pagar uma taxa de 2 UFICAS e apresentá-las até o dia 10. Ficarão isentos do pagamento da taxa acima, aqueles que trabalharem no Verão 2023 na praia de Farol de São Thomé. As carteirinhas serão entregues aos ambulantes na segunda e terça-feira da próxima semana (dias 09 e 10).


A montagem das barracas para a festa será autorizada nos dias 11 e 12. Serão disponibilizadas 70 unidades de 3mx3m, sendo 30 destinadas à atividade de artesanato e 40 à venda de bebidas e alimentos.


FUNCIONAMENTO


  • Obedecer às regras e boas práticas no manuseio dos alimentos, nos termos do curso ministrado pela Vigilância Sanitária;
  • Utilizar a barraca exclusivamente para a comercialização dos produtos informados no ato da inscrição;
  • Na comercialização dos produtos deverão utilizar apenas descartáveis (copos, pratos, talheres e outros), sendo vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro;
  • Somente é permitida a utilização de lonas na cor branca para o fechamento das barracas;
  • As vias de circulação e os espaços entre as barracas não poderão ser utilizadas para depositar ou estocar produtos ou equipamentos;
  • Todos os produtos deverão ser guardados exclusivamente dentro dos limites da área do estabelecimento;
  • O lixo produzido deverá ser acondicionado de forma apropriada no interior das barracas, devendo ser depositado em via pública de acordo com os horários de coleta;
  • As barracas deverão funcionar obrigatoriamente durante todos os dias de evento previstos na programação.


PROIBIÇÕES


  • Fica terminantemente proibido transferir, total ou parcialmente, direitos e responsabilidades assumidas, assim como sublocar ou ceder qualquer parcela ou o total de área que lhe foi destinada;
  • Os inscritos deverão portar a identificação fornecida pela Posturas, devendo apresentá-la aos Agentes e Órgãos de Fiscalização sempre que solicitados;
  • A não ocupação da barraca em até 24h após a entrega da carteirinha será considerado como desistência tácita por parte do comerciante ambulante;
  • Será liberada a montagem das estruturas a partir do dia 11/01/2023 à 12/01/2023, após esse prazo, será considerado desistente o comerciante que não ocupar o espaço autorizado;
  • Em caso de impossibilidade de funcionamento das atividades autorizadas, deverá ser informado previamente a Posturas;
  • As barracas que tiverem vigia, poderão contar com apenas 01(uma) pessoa por turno, não sendo permitido acampamento ou pernoite de grupos ou famílias;
  • Os comerciantes ambulantes deverão obedecer rigorosamente às determinações dos Agentes e Órgãos de Fiscalização;
  • A desobediência a qualquer norma da Presente Portaria, poderá acarretar a cassação da inscrição.








Secom

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