Para lembrar, atualmente, os débitos dos consumidores inadimplentes são ajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), que registrou forte alta desde o início da pandemia. Essa medida, no entanto, só estará em vigor a partir do dia 1º de junho.
Para se ter uma ideia, o diretor da ANEEL, Sandoval Feitosa, que foi o relator deste processo, lembrou que o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, bateu a marca de 31%, enquanto a inflação medida pelo IPCA ficou em 6%: “A Aneel não pode deixar que os consumidores que não conseguirem pagar suas faturas em dia sejam submetidos a uma taxa de atualização tão elevada. Isso se traduziria em dificuldades ainda mais de adimplência e aumentaria ainda mais o impacto negativo da pandemia para os consumidores mais pobres.”
Fonte: Petronotícias
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