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Abertura de praias proibido em todo o estado do Rio durante feriadão de dez dias

Será proibida a permanência de indivíduos nas praias em todo o estado, sendo proibido, inclusive, o banho de mar

Governador do Rio, Cláudio Castro | Reprodução
Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo

O governo estadual publicou, na noite desta quarta-feira, no Diário Oficial, o decreto que estipula um feriadão de dez dias, entre 26 de março e 4 de abril, para conter o avanço da Covid-19 no Rio. O texto impõe novas medidas de restrição que valerão para o período, como o fechamento total de todas as praias do estado.

Algumas cidades já haviam se antecipado e estipulado o bloqueio de sua orla. Contudo, com a publicação do decreto, todos os municípios litorâneos deverão cumprir a determinação, mesmo aqueles que por ventura decidam adotar estratégias diferentes no combate à pandemia. Isso porque o texto prevê que, "em havendo conflito de normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas".

A regra também vale para situações opostas, em que as imposições dos municípios sejam mais severas do que as propostas pelo governo do estado. 

Mais cedo, em Brasília, Claudio Castro já havia anunciado que publicaria um decreto com o intuito de evitar que moradores da capital viajassem para o interior durante os dez dias de feriado. Pouco depois de participar de uma reunião sobre o enfrentamento à pandemia com o presidente Jair Bolsonaro, outros chefes de Poderes e governadores, Castro declarou:

— Eu não sou o governador só da capital e de Niterói. Eu sou governador de 92 municípios. Eu tenho a preocupação de a capital fechar tudo e todo mundo ir para o interior, todo mundo para a Região dos Lagos, Costa Verde. Então, a gente tem que regular o estado como um todo.


Veja as práticas vetadas pelo governo estadual:

  • Permanência de indivíduos nas praias em todo o estado, sendo proibido, inclusive, o banho de mar;
  • Atividades em casas de shows, espetáculos, boates, casas de festa, clubes sociais (exceto marinais) e parques temáticos;
  • Realização de festas e eventos de qualquer natureza;
  • Atividades presenciais escolares da rede pública e privada e também de cursos livres;
  • Consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, postos de gasolina e bancas de revista.


Acesse as restrições e permissões no decreto da prefeitura de Campos dos Goytacazes, AQUI.








Fonte: Extra

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