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sábado, 16 de maio de 2020

LOCKDOWN: Controle de circulação na entrada do Farol e proibição de desembarque de passageiros sintomáticos no Heliporto

Foto: Fabiana Henriques
Devido ao número de casos positivos que aumentaram 50% (cinquenta por cento) em uma semana, acentuando a curva de contágio de maneira abrupta, no Município, e somente 40% da população terem adotado as medidas de isolamento social, a prefeitura de Campos anunciou o lockdown (confinamento), no final da tarde de sexta-feira 15, tendo sido o decreto publicado neste sábado 16, em Diário Oficial.

De acordo com a prefeitura de Campos, há casos sob investigação de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave, por toda a área do Município. 

100% dos leitos de UTI do Centro de Combate ao Coronavírus e 87% dos leitos clínicos estão ocupados. O aumento de número de mortos, especialmente nos últimos cinco dias, onde se alcançou o índice de uma morte por dia, foram alguns dos fatores que levaram a decretação do lockdown, de segunda 18 a domingo 24, podendo ser prorrogado, após reavaliação no dia 24 pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério Público, que poderão adotar ainda, maiores restrições, de acordo com a recomendação técnica.

De acordo com o decreto, ficará proibido o desembarque de passageiros, que não moram no Município de Campos, sintomáticos ou testados positivo para Covid-19 no Aeroporto Bartolomeu Lisandro e no Heliporto do Farol de São Thomé, da próxima segunda, 18, até o dia 31 de maio de 2020. Os mesmos deverão apresentar comprovante de residência.

Não será permitida, ainda de acordo com o decreto, a permanência e o trânsito de pessoas em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município. 

Só será permitida, por força de trabalho, para idas a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, bem como idas a estabelecimentos autorizados a atender ao público, e que obedeçam aos critérios como consta em decreto.

Será permitido o deslocamento de pessoas à:

  • Farmácias;
  • hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias,
  • hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
  • lojas de venda de alimentação para animais;
  • distribuidores de gás;
  • lojas de venda de água mineral;
  • padarias;
  • postos de combustível;

 Fica permitido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, casas lotéricas, agências de crédito e afins, em funcionamento no Município de Campos dos Goytacazes, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade física do local e que obedeçam aos critérios como consta em decreto.

Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, só deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.

O decreto deste sábado destaca ainda que, todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem

Não será permitido o trânsito de pessoas das 23h às 5h,  com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, incluindo vigilantes, advogados no exercício da profissão, e situações de emergência.

As medidas descritas no Decreto, para que sejam cumpridas, serão fiscalizadas pela Força Tarefa de Combate ao Coronavírus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e integração da Guarda Civil Municipal, Superintendência de Postura, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT, Vigilância Sanitária e Defesa Civil. 

Equipes que compõe a força tarefa estarão fazendo o CONTROLE DE CIRCULAÇÃO na entrada da Praia do Farol de São Thomé, bem como em alguns pontos da Cidade e Distritos.

Decreto na íntegra pode ser conferido AQUI

Trabalhadores

Os trabalhadores deverão comprovar por meio de carteira de trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, tendo em vista que todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.

Os trabalhadores poderão confirmar o vínculo e a necessidade de ir ao trabalho por meio de:

  • declaração do empregador, que confirme o vínculo empregatício, ou liame contratual de prestação de serviços e que é necessária a presença do trabalhador para o desempenho de suas atividades, conforme modelo de declaração abaixo;
  • cópia de comprovante do endereço do declarante;
  • documento de identidade do trabalhador. 

Veja modelo de declaração abaixo:


DECLARAÇÃO

Declaração______________________________________ (pessoa jurídica ou pessoa física), inscrito no CPF/CNPJ nº ___________,telefone_____________,endereço___________________________, declaro para os devidos fins que ____________________________________________________ (nome do empregado ou prestador de serviços) é empregado ou prestador de serviços e sua presença é essencial para o desempenho de suas atividades laborais diárias, relacionadas a atividades que não tenham sido suspensas nem pelo Município de Campos dos Goytacazes, nem pelo Estado do Rio de Janeiro, ou relacionados a atividades que se mantenham em atividade por força de decisão judicial. Declaro também que estou ciente de que emitir declaração falsa é tipificada no Código Penal como crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão.

Campos dos Goytacazes, de de 2020.

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