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(Foto: Divulgação) |
O pagamento de boletos bancários, mesmo após a data de vencimento, poderá ser feito em qualquer canal de atendimento disponível por bancos e instituições financeiras: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico, no estado do Rio.
A lei que determina o atendimento foi sancionada, nesta quarta-feira.
Segundo o texto, a agência bancária responsável deverá calcular a multa e juros devidos pelo consumidor em caso de pagamento após a data de vencimento.
A instituição financeira que descumprir as novas regras sofrerá sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.
Extra
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