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Divulgação |
A partir deste sábado (25/08), será possível pagar em qualquer banco os boletos vencidos com valor igual ou superior a R$ 400. Até agora, esses boletos atrasados só podiam ser pagos no banco emissor do documento.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos ( Febraban), o boleto de banco poderá ser pago em qualquer canal, seja na interbank, aplicativos de celulares ou caixas eletrônicos. O próprio sistema irá calcular o valor da multa e os juros automaticamente na hora que o cliente for efetuar o pagamento.
Como funciona o sistema
Ao emitir o boleto, o banco terá que registrar as informações sobre aquela cobrança em um sistema nacional. A data final para que boletos de qualquer valor passem a ser registrados obrigatoriamente na nova plataforma passou de 22 de setembro para 10 de novembro.
Os boletos vencidos acima de 100 reais poderão ser pagos em qualquer banco a partir de 13 de outubro, e boletos vencidos de qualquer valor, até 27 de outubro. A implementação da nova plataforma termina em 10 de novembro com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações.
“A mudança nos prazos foi necessária dado o volume elevado de boletos compensados no Brasil anualmente, que soma cerca de 4 bilhões”, afirma Walter de Faria, executivo da Febraban. Segundo ele, a ampliação do prazo dará maior tranquilidade para o sistema se ajustar aos novos valores à medida que forem incorporados, reduzindo os riscos de interrupção durante o processo.
O novo sistema reduz o risco de erro no cálculo de multas e encargos, diz a Febraban. A empresa emissora do boleto deve registrar na nova plataforma todas as informações do documento, como o seu CPF ou CNPJ, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Para saber se o boleto está cadastrado na nova plataforma, é preciso consultar diretamente a empresa que emitiu o documento, já que não há diferenças visuais entre os boletos antigos e os novos. Quem não conseguir pagar o boleto antigo no banco deverá quitar o débito diretamente com o credor.
Ascom/Ururau
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