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Novas regras para o pagamento de multas de trânsito foram publicadas nesta sexta-feira (06/07) no Diário Oficial. A partir de agora, já é permitido que as autoridades de trânsito implantem formas de pagamento diversas, incluindo cartões de crédito e de débito ou pagamento parcelado.
O parcelamento poderá ser utilizado para um conjunto de infrações e outros débitos dos veículos. Ao parcelar as infrações, o motorista vai ser considerado livre de pendências. O objetivo é "reduzir a elevada inadimplência verificada no pagamento de multas de trânsito em todo o território nacional", segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O parcelamento terá que incluir a cobrança de juros.
Com o novo sistema, os Detrans estaduais poderão contratar empresas para operar os meios de pagamento a serem adotados. Em geral, a quitação de multas era realizada apenas por meio de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por cada modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista.
Fonte: O Dia
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