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Foto Reprodução |
O comércio de Campos vai funcionar normalmente na próxima quinta-feira, dia 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida.
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL), Joilson Barcelos, com a chancela do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo), Carjopa e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC).
O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campos (CDL), Joilson Barcelos, com a chancela do Sindicato do Comércio Varejista de Campos (Sindivarejo), Carjopa e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC).
Segundo Joilson Barcelos, o funcionamento será facultativo. A expectativa é de que um grande número de estabelecimentos comerciais venham a aderir a abertura de suas portas durante o feriado, pelo apelo da data, pois além de feriado religioso é também comemorado o Dia das Criança.
– Alguns segmentos poderão não aderir por questões de logística, mas uma expressiva parte certamente abrirá. Para o próximo ano vamos definir previamente os feriados nos quais o comércio irá funcionar - disse o presidente da CDL.
Joilson Barcelos acrescentou que o comércio não pode mais perder um único dia do seu calendário, lembrando que nesta época do ano começa a arrancada final do setor, com a tendência de um movimento crescente até o Natal.
Precisamos implantar em nossa cidade o hábito de abrir as lojas aos feriados; respeitando, é claro, aqueles em que é previsto o não funcionamento do comércio e seguindo as orientações abaixo:
01º) A carga horária dos comerciários neste dia será de 6 (seis) horas com 15 minutos para lanche dentro da jornada (as horas trabalhadas podem ser compensadas com folga integral ou pagas com acréscimo de 100%).
02º) As empresas custearão lanche de R$12,80 em espécie para cada empregado, ressalvada as empresas que já forneçam alimentação completa ou lanche.
03º) Os vendedores ou balconista que tem como remuneração comissão auferida sobre as vendas terão o percentual acrescido em 100% (cem por cento) neste dia.
04º) Nenhum comerciário poderá ser punido (advertência ou suspensão) por não concordar com o trabalho neste dia, desde que não esteja previsto este tipo de jornada de trabalho em seus contratos de trabalho.
C24H
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