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terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Capitania dos Portos realiza operação de Verão no Farol de São Thomé e região

Até março de 2013, a Agência da Capitania dos Portos de São João da Barra, intensificará suas ações de fiscalização e de presença na Lagoa de Cima, Orla do Farol de São Thomé, Pontal de Atafona, Rio Paraíba do Sul, Gargaú , Grussaí e demais praias/lagoas com potencial de concentração de banhista e embarcações de esporte e recreio.


O objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica. A fiscalização terá como foco as embarcações de esporte e recreio (Lanchas, Jet-ski e turismo náutic), de transporte passageiros, e de pesca.

Os principais aspectos verificados serão: habilitação dos condutores, documentação da embarcação, material de salvatagem (coletes e boias), extintores de incêndio, luzes de navegação, a lotação e o estado da embarcação.

O reforço no trabalho da Capitania, durante o período da Operação Verão, inclui ações de presença em entidades náuticas e colônias de pescadores; apoio a eventos esportivos e culturais; bem como a realização de palestras educativas para divulgar as principais normas de segurança da navegação.

De acordo com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 03), as embarcações exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral, dos lagos, lagoas e rios devem respeitar os limites impostos para navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, considerando, como linha base, a linha de arrebentação das ondas, ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água.

São estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas, onde não houver Planos de Gerenciamento Costeiro Municipal ou Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias, aprovados por lei municipal, conforme regulamenta a Lei Nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC:

1) embarcações utilizando propulsão a remo ou a vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha base;

2) embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, paraquedas e painéis de publicidade, poderão trafegar a partir de duzentos (200) metros da linha base.


As embarcações podem se aproximar para embarque ou desembarque de pessoal ou material. Neste caso, a aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, em área sem a presença de banhista.

Quando identificada qualquer tipo de irregularidade, o responsável é notificado e autuado, e fica sujeito a multa pecuniária e a penalidades administrativas que vão de suspensão temporária a cassação definitiva da habilitação para condução de embarcações. 

Para conduzir uma lancha de esporte e recreio e moto-aquática, o condutor precisa ter a carteira de habilitação de ARRAS ou moto nauta, respectivamente,  que pode ser adquirida seguindo o procedimento abaixo

1) Requerimento solicitando a inscrição;
2) Cópia autenticada da Carteira de Identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);
3) Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o original);


4) Recibo da Taxa de Inscrição (valor consta do Anexo 1-C / NORMAM 03);
5) Atestado médico, emitido há menos de um ano, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo:
- uso obrigatório de lentes de correção visual;
- acompanhado e com uso de coletes; e
- uso obrigatório de aparelho de correção auditiva;


6) O atestado médico descrito no item anterior é dispensáel para os candidatos que apresentarem sua carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
7) Cópia do comprovante de residência;


8) Ser maior de 18 anos; e
9) apresentar à Capitania/Delegacia/Agência declaração de marina, de entidade desportiva náutica, de associação náutica, de clube náutico, de revendedores/ concessionárias de moto-aquática, de empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações, inclusive de moto-aquática, ou de escola náutica, cadastrados e autorizados pelas Capitania / Delegacia / Agência  e que atendam ao previsto na alínea b), do item 0603, da Norma da Autoridade Marítima ( NORMAM-03/DPC ), atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, 10 horas de embarque para  ARRAS amador ( lanchas ) e quatro horas para Moto nauta ( jet-Ski ). 


O modelo de declaração consta do Anexo 5-E. As aulas deverão ter como propósito fornecer ao aluno as noções básicas de operação da lancha e da  moto-aquática de modo a proporcionar a condução desses tipos de embarcações com segurança, tanto para seu condutor quanto para as demais embarcações envolvidas no tráfego aquaviário e para os banhistas. 

O treinamento deverá abordar os seguintes assuntos: limites operacionais do equipamento, técnicas de pilotagem, cumprimento do RIPEAM quando na presença de outras embarcações, regras para saída e aproximação segura de praias, cumprimento das áreas seletivas para navegação e situações e emergências.

A Agência da Capitania dos Portos em São João da Barra disponibiliza o e-mail da ouvidoria secao.ope.sjb@hotmail.com e o Disque-Denúncia AGSJBARRA (22) 2741-4807, que funciona 24h, para prestar atendimento em qualquer situação que represente risco para a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica por parte das Embarcações.


















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