Tem direito ao benefício, no valor de um salário mínimo mês durante o período do defeso, o pescador devidamente registrado que exerça a atividade de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar.
A medida do Ibama visa evitar a pesca predatória e garantir a reprodução das espécies nativas. O não cumprimento do defeso poderá acarretar para os pescadores sanções como multa e detenção, entre outras penalidades previstas na legislação federal, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, e também administrativamente, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08.
As multas por infração começam em R$ 1.200,00, podendo aumentar conforme a quantidade de pescado ou petrechos irregulares apreendidos.

0 Comentários
Deixe-nos Sua Mensagem! Seja Sempre Bem Vindo(a)!