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Dia 01 de novembro começa o defeso da piracema

 

Foto: Secom SJB

A partir do dia 1º de novembro, começa o Período de Defeso, em razão da Piracema, época em que os peixes nativos entram em reprodução. A restrição segue até 28 de fevereiro de 2026, e durante esse período fica proibida a pesca de espécies nativas nos rios da região.

Tem direito ao benefício, no valor de um salário mínimo mês durante o período do defeso, o pescador devidamente registrado que exerça a atividade de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar.

A medida do Ibama visa evitar a pesca predatória e garantir a reprodução das espécies nativas. O não cumprimento do defeso poderá acarretar para os pescadores sanções como multa e detenção, entre outras penalidades previstas na legislação federal, conforme a Lei Federal nº 9.605/98, e também administrativamente, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08.

As multas por infração começam em R$ 1.200,00, podendo aumentar conforme a quantidade de pescado ou petrechos irregulares apreendidos.


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