Ao todo, serão disponibilizadas 70 barracas, sendo 30 destinadas à atividade de artesanato e 40 para bebidas e alimentos.
Os interessados devem apresentar cópias dos documentos pessoais e pagar a taxa de inscrição de 2 Uficas (Unidade Fiscal do Município). Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos do pagamento mediante apresentação das últimas três guias pagas. A avaliação dos requerimentos será realizada no dia 8 de janeiro.
Os comerciantes ambulantes devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas, incluindo a utilização exclusiva da barraca para a comercialização dos produtos informados na inscrição. A venda de bebidas em garrafas de vidro é proibida, e as barracas devem funcionar durante todos os dias do evento.
A transferência de direitos e responsabilidades é proibida, assim como sublocação ou cessão do espaço destinado. A não ocupação da barraca, em até 24 horas após a entrega da identificação, será considerada desistência. A montagem das estruturas será permitida nos dias 11 e 12 de janeiro. De acordo com as regras, o descumprimento das normas pode acarretar na cassação da inscrição.
A convocação, regida pela Portaria n° 071/2022, estabelece critérios e procedimentos para o uso racional da área pública durante a festividade, buscando garantir uma participação organizada e qualificada dos comerciantes. A inscrição é obrigatória para todos os ambulantes e serão considerados somente aqueles inscritos permanentemente nos eventos do município.
O secretário municipal de Ordem Pública, Jackson Sousa, sinalizou a importância da colaboração de todos os participantes para o sucesso e organização da tradicional Festa de Santo Amaro.
Supcom PMCG
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