Nestes intervalos de tempo estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização desses animais. A medida é regulada pelas portarias 52 e 53, de 2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Já as punições são determinadas pela Lei Federal 9.605/98, que trata sobre atividades lesivas à fauna e flora. Entre as penas previstas estão multa, restrição de direitos e suspensão total das atividades do estabelecimento.
Um agravante da pena é quando o crime atinge espécies ameaçadas de extinção, como é o caso do guaiamum. O período de defeso visa garantir a recuperação natural desses crustáceos, através da proteção da fase reprodutiva. Caso isso não fosse feito, a reprodução seria afetada, como também a existência das espécies, o que também afetaria o sustento de muitas pessoas.
Fonte: Secom SFI
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