Vacinação para crianças de 10 e 11 anos na UBSF Santo Amaro a partir de 8h30 - Portal do Farol | O Portal de Notícias do Farol de São Thomé

Notícias

sábado, 5 de fevereiro de 2022

Vacinação para crianças de 10 e 11 anos na UBSF Santo Amaro a partir de 8h30

 A imunização que acontece por meio de distribuição de senha será realizada das 8h30 às 16h.

Foto: César Ferreira

A vacinação infantil contra a Covid-19 da próxima segunda-feira (07) será destinada às crianças de 10 anos sem comorbidades. Já na terça-feira (08) serão vacinadas os meninos e meninas de 11 anos. A imunização que acontece por meio de distribuição de senha será realizada das 8h30 às 16h. Logo, a aplicação das vacinas de rotina do calendário das crianças e adolescentes ficará suspensa nos dois dias. 


O atendimento por meio de senha distribuída direto nas unidades, respeitará a capacidade de aplicação de cada uma. 


Haverá aplicação da vacina somente através de distribuição de senha nas UBSF de Poço Gordo e Santo Amaro, as mais próximas da praia do Farol.     


Para receber a vacina, os pais ou responsáveis legais terão que apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.


Prossegue também nesta segunda-feira, a aplicação da vacina para as crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e deficiências. Esse público terá prioridade na fila de qualquer um dos postos imunização. Para receber a vacina é necessário apresentação de documento comprobatório que pode ser laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência, além de documentos pessoais e comprovante de residência.    


Considera-se deficiência permanente para receber a vacina contra a Covid-19, indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.  


Já as comorbidades são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade por meio de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.







SubCom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe-nos Sua Mensagem! Seja Sempre Bem Vindo(a)!