Por ter abandonado os quiosques públicos sob condição de permissão de uso, a Codemca fez a notificação, por meio do Diário Oficial, dia 25 de outubro, com prazo de 15 dias para comparecer ao órgão, a partir da publicação
Por ter abandonado os quiosques públicos sob condição de permissão de uso, a Codemca fez a notificação, por meio do Diário Oficial, dia 25 de outubro, quando mais um grupo de permissionário foi notificado a comparecer para tratar de assuntos relacionados à permissão concedida, sob pena de descumprimento das determinações, tendo em vista as tentativas frustradas de notificação pessoal e do fechamento do imóvel. A edição do D.O. notificou os permissionários no prazo de 15 dias, a contar a partir da data da publicação.
“Cumprimos o rito legal em convocar os permissionários para comparecer e regularizar os débitos e reabrirem os quiosques, que é um bem público com a finalidade de gerar renda e prestar serviço em local público. Aqueles que compareceram e alegaram dificuldades para quitar os débitos, orientamos a buscar o Refis Fundecam e já equacionaram as dificuldades e reabriram os quiosques, mas aqueles que mantêm os estabelecimentos fechados, vão ser objeto de processo administrativo para a retomada do bem público", informa Wagner de Mattos, Chefe da Divisão de Permissão de Uso da Codemca.
Fonte: Prefeitura de Campos
MACAÉ + RIO das OSTRAS + BÚZIOS + CABO FRIO, nessas ccidades os prefeitos autorizaram e iirão queimar fogo no REVELLON /21...Enquanto isso o prefeito de Campos dos Goitacazes , NÃO autorizou a queima de fogos , na PRAIA de FAROL de SÃO TOMÉ.
ResponderExcluirEnfim, será que somente FOGOS do FAROL de SÃO TOMÉ, transmitiria COVID 19 ???
Não custa nada de lembrar , que FAROL de SÃO TOMÉ, é uma praia que cujo Turismo se baseia exclusivamente no TURISMO de EVENTOS. Logo , a falta de queimas de fogos no réveillon , diminuirá muito a vinda de turistas pra esse Balneário.