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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Codemca recadastra permissionários do Farol e do Lagamar até sexta

Divulgação
Até sexta-feira (26), os permissionários da praia do Farol de São Thomé e do Lagamar devem comparecer à sede do órgão — no Shopping Estrada — para passarem pelo processo. Para evitar tumulto, a Codemca está passando as informações necessárias por um ofício aos permissionários.  


Desde a última segunda-feira (22), a Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca) iniciou o recadastramento dos permissionários que atuam em Campos. 

— O processo está atingindo as expectativas do órgão, sem tumulto e de forma rápida. Todos os permissionários serão notificados por um oficio circular contendo o dia e o horário para fazer o recadastramento. Na orla de Farol são 42 permissionários e mais 12 no Lagamar. Depois atenderemos os trabalhadores do Shopping Popular e do Mercado Municipal.  Estamos montando um cronograma de acordo com as necessidades e com objetivo de estabelecer uma parceria com os permissionários — conta a diretora jurídica da Codemca, Cláudia Schawartz.

Ainda segundo a Companhia, o recadastramento também servirá para conhecer a realidade dos trabalhadores e incentivá-los na formalização de suas atividades através da qualificação profissional. Ao fim do processo, a permissão para utilização de espaços públicos estará disponível somente através de processo de licitação, para evitar a utilização inadequada dos espaços.

Para o recadastramento, os cerca de 1.100 permissionários devem levar os seguintes documentos:

— Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ e/ou do Contrato Social, quando o permissionário for pessoa jurídica;

— Original e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) do permissionário ou de seu responsável, quando pessoa jurídica;

— Cópia do comprovante de residência atualizado;

— O Termo de Permissão de Uso que mantém com o Município;

— Comprovantes de pagamentos, em dia, às concessionárias de água e energia elétrica;

— Quando o permissionário for pessoa jurídica deverá comprovar a regularidade dos pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 


Secom

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