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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

Verão: ambulantes devem se inscrever até sexta-feira

Secom
A Superintendência de Fiscalização de Posturas abriu nesta quinta-feira (30/11), inscrições para os comerciantes ambulantes que desejam exercer atividades durante o Verão 2018, na praia de Farol de São Thomé.

As inscrições deverão ser feitas até esta sexta (01/12), na sede da superintendência das 9h ao meio-dia e das 14h às 16h. A Postura fica localizada na Rua Tenente Coronel Cardoso, 91 - Centro. 

As vagas serão definidas através de um sorteio que ocorrerá no dia 11 de dezembro, às 10h na sede da Superintendência. A entrega das identificações será a partir do dia 26 de dezembro, liberando a montagem das estruturas a partir do dia 27 de dezembro indo até 05 de janeiro.

O superintendente, Fabiano Mariano, explica que as secretarias estão empenhadas para levar público e receita para essas pessoas que vão trabalhar no verão. “Sabemos que o momento é de crise, mas abrimos mais uma frente de oportunidade para as pessoas que queiram aumentar a sua receita, principalmente, no período de verão”, pontua.

Somente concorrerão aqueles que estiverem regularmente inscritos e atuando nos eventos do Município. Os candidatos devem possuir barraca própria, sendo, modelo padrão “chapéu de bruxa”, medindo 3x3m com fechamento lateral na cor branca, além de apresentação do ART atualizado, em caso de cama elástica. 

No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar uma cópia dos documentos de identificação, como Registro Geral, CPF, Comprovante de residência e o comprovante de autorização do Verão 2017. Deverão, também, pagar a taxa de 02 UFICAS, segundo a lei nº 8715 do Código Tributário Municipal. Os inscritos apresentarão as taxas pagas até o dia 07 de dezembro. Será isento do pagamento da taxa o Microempreendedor Individual (MEI), mediante apresentação das últimas 3 guias pagas. 

Vagas - Serão disponibilizadas da seguinte forma: 40 vagas para barracas 3x3m, destinadas à venda de bebidas e alimentos; 60 vagas para carrinhos circulantes; 15 vagas para pipocas e churros; 05 vagas para camas elásticas; 10 vagas para barracas 3x3m, destinadas à venda de artesanato. As barracas, também, deverão ser padrão chapéu de bruxa, medindo 3x3m com fechamento lateral  na cor branca. 

Funcionamento - Os comerciantes ambulantes deverão utilizar a barracas exclusivamente para a comercialização dos produtos informados no ato da inscrição; na comercialização dos produtos deverão utilizar apenas descartáveis (copos, pratos, talheres etc.), sendo vedada a venda de bebidas em garrafas de vidro; somente é permitida a utilização de lonas na cor branca para o fechamento das barracas; as vias de circulação e os espaços entre as barracas não poderão ser utilizadas para depositar ou estocar produtos ou equipamentos; todos os produtos deverão ser guardados exclusivamente dentro dos limites da área do estabelecimento; o lixo produzido deverá ser acondicionado de forma apropriada no interior das barracas, devendo ser depositado em via pública de acordo com os horários de coleta; as barracas deverão funcionar, obrigatoriamente, durante todos os dias de evento previstos na programação. 

“A desobediência a qualquer norma poderá acarretar a cassação da inscrição”, completa o superintendente.

Secom

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