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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Defeso do camarão prossegue até dia 30 de abril

   Antes o defeso acontecia de 01 de março a 31 de maio e, a partir de 2023, passou a ser de 28 de janeiro a 30 de abril

 Foto: Divulgação.

O defeso do camarão que começou na região no dia 28 de janeiro se encerrará no dia 30 de abril. Durante este prazo é proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura dessa espécie. 


O período de defeso se aplica, de fato, à proteção de organismos aquáticos, ou seja, consiste na interdição da pesca por uma temporada estabelecida, definida como a paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes.


Vale lembrar que no defeso, quem for flagrado desrespeitando a Instrução Normativa Ibama nº189/2008 pode ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.


Os camarões mais comuns da região são o Santana, Barba Russa e Sete Barbas. Com isso, o Defeso é uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.


Mudança


O ato normativo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Portaria nº 656, alterou o período de defeso dessas espécies nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que antes era de 01 de março a 31 de maio e, a partir de 2023, passou a ser de 28 de janeiro a 30 de abril. 


A alteração é resultado de discussões participativas realizadas desde 2019 pela Secretaria de Aquicultura e Pesca e de consulta pública organizada pela pasta. Todo o processo contou com subsídios do Projeto Manejo Sustentável da Fauna Acompanhante na Pesca de Arrasto na América Latina e Caribe (REBYC II-LAC).


Nesses estados, no período de defeso fica permitido o desembarque de camarões das espécies citadas até o dia 30 de janeiro de cada ano. Além disso, fica autorizada a pesca do camarão-branco (Penaeus subtilis), desde que não seja realizada por arrasto com tração motorizada.


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