O não cumprimento do defeso poderá acarretar em sanções como multa e detenção
Durante esses quatro meses, os pescadores aptos poderão requerer do Governo Federal o seguro-defeso pescador artesanal profissional no valor de um salário mínimo. Tem direito ao benefício o pescador que possui o RGP - Registro Geral da Pesca, emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de 1 (um) ano, contado da data de requerimento do benefício. O pescador deve comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto ou em regime de economia familiar, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso, o que for menor.
A medida do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), visa evitar a pesca predatória e garantir a reprodução das espécies nativas. O não cumprimento do defeso poderá acarretar em sanções como multa e detenção, entre outras penalidades previstas na legislação brasileira.
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