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domingo, 27 de fevereiro de 2022

Defeso do camarão começa terça no Farol e Região

 O período anual de paralisação da pesca está compreendido de 1º de março a 31 de maio, na área marinha que abrange a divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e a Foz do Arroio Chuí, no Estado do Rio Grande do Sul

Divulgação

Atenção pescadores, comerciantes e consumidores, no próximo dia 1º de março tem início o Defeso do Camarão nas regiões Sul e Sudeste do país (Instrução Normativa IBAMA nº189/2008). Por isso, até o dia 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas, entre outros.


O período anual de paralisação da pesca está compreendido de 1º de março a 31 de maio, na área marinha que abrange a divisa dos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e a Foz do Arroio Chuí, no Estado do Rio Grande do Sul. O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim, a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção.


Quem for flagrado desrespeitando o período  de defeso poderá ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.


Segundo a Instrução Normativa IBAMA nº189/2008, o desembarque das espécies mencionadas será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso.  A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte  de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies capturadas, indicando os locais de armazenamento.


O que acontece com quem é flagrado desrespeitando o defeso?


Para aqueles que forem flagrados desrespeitando a proibição, as penalidades previstas vão desde multa a detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca.


O que é seguro-defeso?


Benefício de um salário mínimo mensal fornecido ao pescador profissional impedido de pescar durante o defeso. Para ter acesso ao valor, o requerente precisa atender a uma séria de requisitos, tais como:


Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal por pelo menos um ano antes do início do defeso;


  • Estar impedido de pescar em função do período de defeso da espécie que captura (ou seja, para a qual está licenciado);
  • Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, e comprovar a contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.


A inscrição no RGP é feita pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) após a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Mais informações podem ser adquiridas através da Colônia de Pescadores de sua Região.


Declaração de estoque


Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de camarão, resfriados ou congelados, das espécies com defesos iminentes, para poder comercializar tais pescados durante esse período.








Ampa | Fiperj

2 comentários:

  1. Acho muito errado.pescado profissional.pelo mar resebe
    3 salário mínimo pescado
    De água dose resebe 4 salário

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  2. A quantidade de salários equivale o tempo em que o pescador fica parado, respeitando o defeso, do camarão fica parado 3 meses (março, abril e maio) e a piracema fica parado 4 meses (novembro, dezembro, janeiro e fevereiro)

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