O não cumprimento do defeso poderá acarretar para os pescadores sanções como multa e detenção, entre outras penalidades previstas na legislação federal. Como nesta época do ano a pesca em água doce fica proibida, o governo federal paga aos pescadores artesanais, com tempo hábil no registro geral da pesca - RGP, o seguro-defeso no valor de um salário mínimo mensal.
Para ter direito ao seguro é preciso que o pescador exerça a atividade de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar. Também é preciso ter cadastro ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) como pescador profissional artesanal, por pelo menos, um ano antes do início do defeso.
Paralisar a pesca nesse momento é um ato de responsabilidade dos pescadores para que nunca falte o pescado, já que nessa época acontece o deslocamento dos peixes para desovar.
Durante o Defeso da Piracema o Grupamento Ambiental (GAM) da Guarda Civil Municipal intensificará o trabalho de fiscalização e conscientização.
Vale ressaltar aos donos de estabelecimentos, sem declaração de estoque, que não comercializem peixes nativos como traíra, lambari, caximbau, carpa, piau, dentre outros, neste período de reprodução, pois de acordo com os órgãos de fiscalização, os mesmos também estarão sujeitos a multas e sanções, caso não possuam a declaração de estoque.
Para mais esclarecimentos, os pescadores podem procurar as Colônias, aos quais, estão associados.
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