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sábado, 10 de abril de 2021

Decreto mantém fase vermelha - nível 5; Continua proibida a permanência na areia da praia

A Prefeitura de Campos mantém a fase vermelha - nível 5 - no Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais no Município e, através do decreto 121/2001, publicado na sexta-feira (09), estabelece algumas flexibilizações às medidas de restrição adotadas anteriormente. As autoridades de saúde reforçam que os cuidados de prevenção devem permanecer para evitar a disseminação da Covid-19. O decreto entra em vigor a partir de segunda-feira (12).

Está vedada a presença e o trânsito em vias e equipamentos públicos entre as 22h da noite e às 5h da manhã, exceto dos profissionais que atuam em serviços essenciais ou em situações de emergência. Continua proibida a permanência na areia da praia, em cachoeiras, lagoas e rios, incluindo prática de esporte, banho e qualquer atividade econômica nestes locais.

Crianças menores de 10 anos não poderão entrar em estabelecimentos liberados para funcionar, como farmácias (24 horas) e os que comercializem alimentos, como mercados e supermercados, conforme Artigo 2º do decreto, onde deverá ser respeitada a capacidade de 50% da lotação e o funcionamento permanece até às 20h. 

Os shoppings e o comércio em geral poderão funcionar de segunda a sexta-feira, obedecendo os protocolos “Regras da Vida” como o uso de máscara e álcool 70%, além de respeitar o limite de capacidade. Os shoppings funcionarão de meio-dia às 20h, ficando permitidas as atividades da praça de alimentação e dos quiosques de venda de alimentos, apenas, através de “take-away” e “delivery”, sendo proibido o consumo dentro do estabelecimento, assim como os restaurantes em geral. 

As academias estão liberadas, mas atividades aeróbicas só ao ar livre. As academias funcionarão das 6h às 20h e o  comércio em geral das 9h às 16h. 

As academias e similares ficam autorizadas a funcionar, com uso obrigatório de máscara, álcool gel e desde que observadas as seguintes condições: que seja respeitado o limite de 30% da capacidade de lotação de alunos; fica vedada utilização dos aparelhos ergométricos, tais como esteiras, bicicletas e similares; em ambientes fechados; as atividades aeróbicas somente poderão ser praticadas ao ar livre; os banheiros não poderão ser utilizados para banhos e trocas de roupa.

Estabelecimentos bancários, com horário de atendimento das 7h30 às 16h, limitando-se a 50% a capacidade de lotação dos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas.

Leia decreto na íntegra










Secom PMCG

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