O que está em jogo no processo é o real destino do heliporto — se público ou privado. Ao conceder a licença para a obra, o Inea considerou que o empreendimento é privado, o que o liberaria da apresentação de dois documentos: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
No entanto, no entendimento do magistrado, o heliporto será dedicado a voos offshore, “o que muito provavelmente mostrar-se-á incompatível com um aeródromo privado”. Neste caso, seria obrigatória a elaboração do EIA/Rima. Partindo deste raciocínio, o juiz Glicerio Gaudard determinou a suspensão das obras e proibiu que o heliporto entre em operação até que se comprove sua real destinação.
Fonte: Folha 1
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