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terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Barreira sanitária é montada para restringir entrada na praia do Farol

 

Foto: Fabiana Henriques - Portal do Farol

A edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do município traz uma série de medidas para conter o avanço do coronavírus em Campos. As decisões foram tomadas na primeira reunião de instalação do gabinete de crise Covid-19, que aconteceu no último dia 5. Entre as principais medidas estão a restrição à praia do Farol de São Thomé aos finais de semana.

Segundo a publicação, o acesso à praia nas sextas, sábados e domingos será autorizado somente para moradores mediante comprovante de residência ou visitantes que apresentarem teste para o COVID negativo nos últimos 14 dias, ou com imunidade para o vírus (IgM negativo e IgG positivo). Para os visitantes que não apresentarem teste para o COVID-19 ou aqueles que tenham realizado teste há mais de 14 dias com resultado negativo e sem comprovação de imunidade, será oferecido o teste em calendário a ser divulgado pela Vigilância Epidemiológica.

A prefeitura determinou ainda a proibição, a partir de 0h desta terça-feira (12), do estacionamento em toda a extensão da orla urbana da praia de Farol de São Tomé. Os motoristas que descumprirem serão multados por infração de trânsito.

Outra medida é a instalação de barreiras sanitárias “inteligentes” com aferição de temperatura, medidas educativas e adoção de vigilância tanto na praia quanto em outros locais que se fizerem necessários.

Mais mudanças

A testagem pelo aplicativo “Dados do Bem” está suspensa sem previsão de retorno e a testagem itinerante vai ser reordenada para nova estratégia.

A prefeitura também vai deixar de utilizar o atual plano de retomada de atividades econômicas e um novo plano será montado. Porém, até que o novo plano seja apresentado, o regramento em vigor será mantido.

Para as atividades econômicas de bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques, os responsáveis que não cumprirem as determinações de segurança sanitária terão os estabelecimentos interditados por sete dias e, em caso de reincidência, a interdição será por períodos dobrados.

Veja o Decreto:










Fonte: JTV

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