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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Justiça proíbe Águas do Paraíba de emitir conta única somando consumo recente a débitos antigos

Defensoria Pública recebeu recentemente reclamações sobre a cobrança; concessionária poderá ser multada em caso de descumprimento
A concessionária Águas do Paraíba, fornecedora do serviço de água e tratamento de esgoto em Campos dos Goytacazes, está proibida pela Justiça de emitir faturas que acumulem cobranças pelo consumo do período atual aos débitos antigos, eventualmente negociados e parcelados pelos consumidores.

A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Campos e atende a pedido do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública, que há meses recebeu inúmeras reclamações de usuários dos serviços da concessionária e ajuizou ação civil pública para garantir que dívidas passadas sejam cobradas em boleto próprio.

A Justiça ressalvou a possibilidade de cobrança em uma única conta dos valores atuais e pretéritos apenas caso o consumidor aceite tal modalidade, em negociação com a concessionária. Além disso, determinou multa de R$ 100 a Águas da Paraíba, por cada queixa de consumidor, cuja conta de consumo venha, daqui para frente, a ser emitida com a soma do valor relativo ao gasto recente e a débitos passados.

A concessionária chegou a alegar que a junção das contas teria por objetivo evitar “impacto econômico-financeiro”, argumento rejeitado pelo juízo, uma vez que os débitos dos consumidores deverão ser honrados, contanto que em fatura separada.

A decisão judicial destacou ser ilegal a junção dos valores atuais e pretéritos, uma vez que o não pagamento do valor total pode, inclusive, dificultar que o consumidor pague a conta integralmente, ficando sob risco de corte no fornecimento do serviço de água e esgoto, o que apenas é permitido em relação aos valores atuais, isto é, dos últimos três meses.

“A prestadora de serviço tem meios de cobrar pelos débitos pretéritos e não pode embutir na conta de consumo atual tais valores, sob pena de ocorrer o corte do fornecimento de água, caso ocorra o inadimplemento total. A decisão é liminar, mas acata a jurisprudência dos tribunais, o que sinaliza uma forte tendência de ser mantida”, destacou Tiago Abud, defensor público que acompanha o caso.

A proibição de uma só conta com débitos presentes e passados é de fevereiro, mas só agora a Defensoria em Campos foi notificada. Consumidores que tenham sido prejudicados poderão acionar individualmente a concessionária. Águas do Paraíba recorreu da decisão, tendo o pedido de liminar negado. O recurso, porém, ainda aguarda julgamento do mérito.







JTV | Ascom

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