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Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.
Falsidade Ideológica
Se fazer passar por outra pessoa no Facebook, por exemplo é prática criminosa de Falsidade Ideológica e o responsável corre o risco de encarar até cinco anos de reclusão, independente de haver o intuito de prejudicar a quem teve o nome utilizado. Assim como, um perfil falso, criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, mantendo em erro ou induzindo a tal, poderá ser enquadrado em crime de estelionato, com a mesma pena.
Hoje, devido a falsa ideia de impunidade, muitos vem criando perfis fakes (falsos) com a finalidade de cometer os crimes de Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art. 140).
ONDE DENUNCIAR
No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) fica na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, na Cidade da Polícia. Telefones: (21) 2202-0281/ 2202-0277.
Como denunciar um crime virtual passo a passo
Infelizmente, as práticas ilegais no mundo online crescem a cada dia. Talvez sejam motivadas pela sensação de impunidade ou até mesmo pela ilusão do anonimato, porém, para combater a criminalidade online, há delegacias com atendimento especializado para quem sofreu algum tipo de violência, fraude ou golpe na internet.
Compreender o que é e como denunciar um crime virtual é fundamental para combater e evitar essas práticas criminosas. Muitas vezes, devido à falta de orientação, conhecimento ou por medo, as pessoas deixam de denunciar e o criminoso permanece praticando os crimes.
Apesar de ser um assunto pouco comum no dia a dia das pessoas, um simples passo a passo pode auxiliar a entender como denunciar um crime virtual. Qualquer pessoa vítima de um crime dessa espécie pode e deve denunciá-lo.
O que são crimes virtuais?
Crimes virtuais são os crimes praticados através da internet ou computadores. Os criminosos buscam atingir a própria vítima ou apenas o computador dela. Alguns também buscam atingir uma rede de computadores completa, como as de empresas, organizações e órgãos públicos.
Independente do objetivo ou forma de praticar, esses crimes podem ser punidos a partir da denúncia, podendo levar a detenção do criminoso e ao pagamento de multa. Ao denunciar um crime virtual, será possível contribuir para impedir que esses crimes continuem.
Alguns dos exemplos de crimes virtuais são: roubo de informações, desvio de dinheiro de contas bancárias, sites falsos de compra eletrônica, crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ameaças, Perfis fakes, falsidade ideológica, entre outros.
Passo 1: Coleta de informações
O primeiro passo para denunciar um crime virtual consiste em reunir as informações e dados do crime. A vítima deve salvar tudo que pode auxiliar a provar o crime cometido, desde e-mails, fotos de telas (print screen), dados do criminoso, conversas em redes sociais, entre outros. Ou seja, nessa etapa é essencial armazenar todos os materiais e arquivos que comprovem o crime.
Além disso, é importante salvar essas informações de forma segura e em mais de um local para evitar a perda dos arquivos e comprometer a denúncia que será realizada.
Passo 2: Registro
Após coletar todas as informações relacionadas ao crime, a vítima deve dirigir-se a um cartório e registrar esses arquivos em uma ata notarial. Essa ata é um instrumento público que registra os documentos e declara a veracidade deles, ou seja, confirma que os documentos são verdadeiros.
Assim, esses arquivos poderão ser utilizados como prova em uma futura ação judicial, pois o tabelião do cartório confirma a veracidade deles. Esse registro irá auxiliar a vítima a comprovar e denunciar um crime virtual.
Passo 3: Boletim de Ocorrência
A última etapa também está relacionada a um registro, que deve ser realizado em delegacias de polícia. A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.
O boletim de ocorrência é um documento fundamental no processo de denunciar um crime virtual, pois permite que seja instaurado um inquérito policial para realizar a apuração do crime, ou seja, a investigação.
Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. A denúncia é a melhor forma de evitar que os criminosos sigam praticando esses crimes. Assim, a partir desse momento, é essencial que a vítima busque se proteger e auxiliar outras pessoas vítimas de crimes virtuais. (Direitos Brasil)
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