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Infelizmente em algumas localidades as quedas e cortes de energia são frequentes, milhares são os problemas decorrentes desse ilícito. Nos últimos meses recebemos muitas ligações e e-mails a respeito do corte indevido de energia e também na demora do religamento.
As reclamações e dúvidas são basicamente as mesmas:
1 –“Cortaram a minha energia com a conta paga”
2-“Fiquei sem energia durante muitos dias, mesmo depois de ter efetuado pagamento.”
3-“É possível entrar com uma ação judicial para rever os prejuízos?”
Sim, é possível ingressar com um processo judicial. Em relação ao corte indevido, o consumidor deve recorrer a Justiça anotando os nomes de atendentes e números de protocolo. Ainda que esse corte tenha permanecido apenas por um dia ou por mais de 4 horas, as indenizações por dano moral tem girado na monta de R$ 3.000,00 a R$ 15.000,00, dependendo do caso concreto ou seja das peculiaridades que envolveram o corte.
Esse tem sido o entendimento dos Juízes e Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inclusive pela interrupção do fornecimento de água, conforme orientação da Súmula 192 do próprio Tribunal:
“Súmula Nº. 192 do TJRJ: “A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.”
Não restam dúvidas, que em alguns casos o fornecimento de energia pode causar grandes prejuízos, como por exemplo a estabelecimento comerciais que estocam alimentos em refrigeradores, em residências com recém nascidos e/ou idosos. Sem contar a perda material que pode ser alta devido ao armazenamento de produtos perecíveis em geladeiras e freezers. Sem dúvida, nesses casos cabe indenização por DANO MORAL e MATERIAL.
No que diz respeito a religamento da energia, após o pagamento da conta, a ANEEL determina que O SERVIÇO DEVE SER RESTABELECIDO EM ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS CONFORME ORIENTAÇÃO NORMATIVA 414/2010, ao exceder esse prazo é cabível pedido de indenização por DANO MORAL e MATERIAL.
Em ambos os casos, seja na demora do restabelecimento da energia ou no corte indevido, fica evidente a falha na prestação do serviço, conforme discrimina o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, não resta dúvida que cabe o pedido de indenização.
Vale ainda esclarecer que quando o corte de energia ocorre de forma indevida, também é possível requerer indenização por dano moral e material, tendo em vista que em alguns casos alimentos podem estragar devido a demora.
7 direitos que todo consumidor de energia elétrica possui
1 – É direito seu ter no mínimo 6 opções de data de vencimento da sua conta.
2 – É seu direito ter a luz de volta no máximo em 4 horas, caso ela tenha sido cortada indevidamente.
3 – É direito seu ter a energia restabelecida em até 24 horas se cessado o motivo do corte.
4 – É seu direito ser avisado com 15 dias de antecedência sobre o corte de energia por falta de pagamento.
5 – É direito seu ser ressarcido por eventuais prejuízos ocasionados por falha no fornecimento de energia.
6 – É seu direito solicitar a releitura do seu medidor caso a conta apresente valor muito acima do normal.
7 – É direito seu ter um livro de reclamações em cada posto de atendimento de sua concessionária. (Light, Ampla e etc.)
(Marcello Benevides - Especialista em Direito do Consumidor)
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