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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Defeso do camarão começa nesta terça-feira; pesca torna-se crime

Divulgação

No defeso também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão

Começa nesta terça-feira (1),  o defeso, período em que é proibida a pesca e a captura de camarão, visando à preservação das espécies.  A restrição dura três meses, até o dia 31 de maio. Em 2015, aproximadamente 3 toneladas do crustáceo foram apreendidas durante o período em trabalhos de fiscalização.  

O defeso do camarão é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 189, de 23/09/2008. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente do Estado,  desrespeitar o período de defeso é crime e os envolvidos podem ser presos e ter que pagar multa pela irregularidade. 

Durante três meses, fica restrito a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).

No defeso também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). 

O camarão que pode ser comercializado neste período é aquele que ficou estocado durante a liberação da pesca. Por isso, pescadores ou empresas que se dedicam à captura, conservação e beneficiamento ou comercialização do camarão devem fornecer ao Ibama, até o sexto dia útil do início do defeso, a relação detalhada dos produtos em estoque, indicando os locais de estoque. "O pescador que for pego realizando a pesca ilegal, poderá pagar multa e ter seu material e a pesca apreendidos", disse.

Segundo informa o Ibama, essa multa varia de acordo com o produto pescado, e atualmente vai de R$ 20,00 por quilo apreendido e ainda outra multa que vai de R$ 1500,00 a R$ 100.000,00.  





A Tribuna / Redação

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