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Buracos em vias públicas, reparos e a responsabilidade da Gestão Pública

Se você precisa de um reparo no asfalto, a Secretaria de Serviços Públicos é o órgão principal para as demandas correntes. 

Foto: Fabiana Henriques

No Farol de São Thomé, muitos que dirigem pela Vila do Sol e Xexé vem passando por alguns transtornos, devido aos buracos que se formaram ao longo da Avenida Olavo Saldanha (Atlântica).

A noite a situação é pior, principalmente no trecho entre Vila do Sol e Xexé que não tem nenhum tipo de iluminação. Os imensos buracos na escuridão colocam em risco, principalmente, a vida de motociclistas, que além da avaria no asfalto tem que lidar com animais soltos pela pista. No período chuvoso a situação fica caótica, pois as águas das chuvas escondem o perigo os deixando submersos.

Alguns buracos chegam a tomar todo o lado de uma faixa da Avenida, fazendo com que os veículos mudem de faixa ou saiam da estrada, podendo causar acidentes para àqueles que desconhecem o local.

Buracos no asfalto são um grave perigo que causa acidentes, danos sérios aos veículos (pneus, suspensão, rodas) e prejuízos financeiros, especialmente para motociclistas e ciclistas, além de atrapalhar o trânsito e a logística; a solução requer reparos de qualidade, não apenas paliativos.

Serviços Públicos

Em Campos dos Goytacazes, o cuidado com o asfalto, incluindo a "Operação Tapa-Buracos", é responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, que realiza os reparos e manutenções em vias urbanas e estradas, trabalhando em conjunto com outras pastas como a de Obras e Infraestrutura para grandes projetos, conforme informações da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes. 

Como funciona:

Secretaria de Serviços Públicos: Responsável pela manutenção diária e ações emergenciais, como a Operação Tapa-Buracos, em ruas e bairros.

Secretaria de Obras e Infraestrutura: Atua em programas maiores de recuperação de estradas e vias, conforme divulgado no site da Prefeitura. 

Para solicitar um reparo:

Você pode procurar os canais de comunicação da Prefeitura de Campos para solicitar serviços, como os divulgados nas notícias e redes sociais das secretarias. 

Portanto, se você precisa de um reparo no asfalto, a Secretaria de Serviços Públicos é o órgão principal para as demandas correntes e o secretário responsável pela pasta é o Diego Dias. A Secretaria de Serviços Públicos está localizada na Rua Salvador Corrêa, nº 21, centro de Campos. O telefone é o (22) 98175-0931 e o WhatsApp do órgão é o (22) 98126-0880, com atendimento de 9h às 17h.

Caso a demanda não seja atendida, o cidadão poderá acionar a OUVIDORIA GERAL do município, na Rua Marechal Floriano nº 255, centro de Campos, ou ainda, através do e-mail: ouvidoria@campos.rj.gov.br ou telefone (22) 97402-1267, atendimento de 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Acidentes e a responsabilidade da Gestão Pública

De acordo com a Francê Advogados e o Jus Brasil, motoristas e pedestres que têm prejuízos em razão de buracos ou irregularidades em vias públicas podem ser indenizados. O dever de indenizar é do agente público responsável e a indenização pode cobrir danos materiais, morais ou estéticos. Saiba mais.

Todos nós, enquanto usuários de vias públicas, estamos sujeitos a acidentes causados por irregularidades em estradas, ruas, vias e calçadas. Se a causa do acidente for um buraco, quem paga a conta e todos os prejuízos é o responsável pela via pública.

É fato que buracos em vias públicas surgem do nada e demoram para serem reparados. Tanto o surgimento repentino, como a demora em repará-los, provoca risco de ocorrências graves, onde pode haver até mortes.

Mas não importa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Os estragos podem ir dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves. Todos os danos podem ser exigidos judicialmente, mas se o problema é apenas um pneu estourado – o mais comum, não vale a pena ajuizar ação. Mas o prejudicado deve registrar o fato junto ao respectivo responsável.

Em muitos casos, por desconhecer os seus direitos, o interessado não busca ressarcimento e acaba amargando o prejuízo sofrido em razão de um dano do qual não deu causa. Via de regra, a conta não é nada pequena, sem contar a demora do Judiciário no deslinde dessas causas.

Mas só que quem já recorreu apresentando provas e obtendo ganho de causa, garante: demora, mas é indenizado. Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores sempre são corrigidos à data da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.

Danos Materiais – são aqueles decorrentes do prejuízo material. O que se gastou para reparar um automóvel, por exemplo.

Danos Morais – são calculados com base na ofensa à honra. Se houver impedimento de alguma atividade, como o trabalho, por exemplo.

Danos Estéticos – espécie de dano que afeta a integridade física da pessoa. Cicatrizes, deformações e marcas, ainda que mínimas, são exemplos de Danos Estéticos.

Portanto, o motorista deve fazer valer os seus direitos. A recomendação vale também para pedestres que se acidentaram nas calçadas, afinal, por mais que pavimentar a calçada seja dever do proprietário do imóvel, cabe à prefeitura fiscalizar.

De quem é a responsabilidade?

Mas de quem é a responsabilidade de indenizar? Depende: em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.

Se o acidente, por exemplo, ocorreu em razão de uma calçada irregular, o pedestre deverá acionar a prefeitura de sua cidade, pois como vimos anteriormente, pavimentar a calçada é dever do proprietário do imóvel, mas é da respectiva prefeitura o dever de fiscalizar.

Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras e outros contratados por obras ou manutenção nas irregularidades que causaram o acidente, ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva, ou seja, não depende de culpa ou dolo.

O que fazer?

Por ocasião do acidente, recomenda-se registrar tudo o que for possível: reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar); do acidente e do veículo danificado; obter dados de testemunhas; etc.

Depois disso, registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas.

O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).

O interessado pode até tentar o contato direto com o setor responsável pela manutenção do local irregular (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial e sabendo que dificilmente haverá um acordo extrajudicial.

O que diz a lei

Nossos tribunais têm decidido favoravelmente pelo dever do poder público em indenizar, com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o art. 37, §6º da Constituição Federal, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

Já o inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.


Fontes:

Jus Brasil
Constituição Federal
Código Civil
Código de Trânsito Brasileiro

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