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sexta-feira, 2 de julho de 2021

Suspensão da CNH: 40 pontos retrocedem para 30 ou 20 pontos

  Mudança nas lei de trânsito brasileiras alteram, em alguns casos, suspensão da CNH para 40 ou 30 pontos. Entenda como funciona

Imagem: Ernani Abrahão | AutoPapo

Já está valendo, desde abril, a nova legislação do código de trânsito com várias alterações. Entre elas, a que modifica o número de pontos para que o motorista tenha a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Veja bem:


O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima, que podem ser:

  • falar ao celular;
  • estacionar em vaga para idosos;
  • circular pelo acostamento da estrada;
  • entre outras.

Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.

Renovação da CNH é mais uma das novas regras de trânsito

A validade da CNH também sofreu mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro. Todos os habilitados com menos de 50 anos passam a contar com o prazo de 10 anos para que o documento expire. “Pessoas entre 50 e 69 anos deverão renovar a sua carteira de motorista a cada cinco anos. A partir dos 70, a sua CNH valerá por apenas três anos”, explica o especialista em trânsito e em processos de contestação de multas indevidas Lucas Oliveira.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

As alterações na obrigatoriedade do exame toxicológico são especialmente importantes para os motoristas profissionais. Condutores de transportes rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. No antigo CTB, o período de atualização era de cinco anos.

Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.

Uso da cadeirinha

Quem tem criança pequena já está acostumado com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Acontece que o tema também sofreu mudanças com as novas regras de trânsito.

De acordo com o CTB atualizado, crianças de até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45m de altura devem, obrigatoriamente, usar a cadeirinha. A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na carteira.

Crianças em motos

Condutores de motos também deverão se atentar ao transportar crianças na garupa. “Até então, não era permitido transportar crianças com menos de sete anos de idade na garupa de motos. Com as novas regras de trânsito, esse limite aumenta para 10 anos”, explica Lucas Oliveira.

A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa é de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Farol aceso durante o dia

De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

  • à noite; 
  • e mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.









Fonte: Auto Papo - UOL

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