Secretaria de Estado de Saúde institui início do calendário único de vacinação contra a Covid-19 para junho - Portal do Farol | O Portal de Notícias do Farol de São Thomé

Notícias

quinta-feira, 27 de maio de 2021

Secretaria de Estado de Saúde institui início do calendário único de vacinação contra a Covid-19 para junho

  Decisão foi pactuada com as Secretarias Municipais de Saúde com o objetivo de uniformizar as ações de imunização em todo o Estado

 A campanha de vacinação contra a Covid-19 ganha um calendário único no Estado do Rio de Janeiro. Com início definido para junho, o objetivo é que ocorra a padronização das ações de imunização, dando mais tranquilidade à população, que saberá o período em que será vacinada. A iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde foi pactuada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26). O calendário único irá começar com a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), do Ministério da Saúde.


O calendário único para vacinação contra a Covid-19 no estado permite que a população tenha uma previsão melhor de quando será vacinada. É um grande avanço, uma vez que teremos os 92 municípios pactuados e seguindo a mesma lógica de vacinação. É um calendário misto, que de forma concomitante ao calendário por idade, também promove a vacinação de alguns grupos especiais elencados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) - explica o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.


O desenvolvimento do calendário está associado ao envio de remessas de vacinas pelo Ministério da Saúde, o que tem acontecido de forma gradativa, mas sem regularidade de volume. A primeira edição do calendário seguirá a ordem dos grupos prioritários definidos no PNO, composto pelas pessoas com:


  • - comorbidades;
  • - pessoas com deficiência permanente com benefício de prestação continuada (BPC);
  • - autismo;
  • - paralisia cerebral;
  • - renais crônicos em diálise;
  • - nanismo;
  • - mielomeningocele;
  • - deficientes visuais, acima de 18 anos;
  • - gestantes e puérperas com comorbidades


Após a conclusão, dessa etapa, terá continuidade a imunização das pessoas com deficiência permanente sem BPC e iniciará a vacinação de 100% da população em situação de rua. Os municípios que forem alcançando as metas estabelecidas na vacinação dos grupos listados poderão dar prosseguimento à vacinação dos grupos especiais, seguindo rigorosamente o critério de faixa etária, considerando da maior para menor idade, iniciando aos 59 anos até os 18 anos.


É essencial que os gestores municipais sigam o proposto e pactuado no calendário único, para que a população tenha a confiança de que será cumprido o esquema vacinal. Além disso, reforçamos que as doses de vacinas disponibilizadas sejam usadas apenas para os grupos definidos, e que os registros de doses aplicadas sejam constantemente atualizados, para permitir uma avaliação fidedigna das ações de vacinação - ressalta o subsecretário de Vigilância em Saúde, Mário Sérgio Ribeiro.


Veja o calendário 


  • (*) Grupos especiais: Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e População Privada de Liberdade; Trabalhadores da Educação do Ensino Básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e EJA); Trabalhadores da Educação do Ensino Superior; Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas.

Em Campos, quando ocorre sobras o município avança com a imunização para grupos, como, por exemplo, com os pacientes renais crônicos que Campos iniciou antes de toda a vacinação desse grupo. Fique atento!








Fonte: SES RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe-nos Sua Mensagem! Seja Sempre Bem Vindo(a)!