As condições para o recebimento do benefício constam do Decreto 74.544, publicado no Diário Oficial do Estado. O pagamento será de R$ 200 por mês até 31 de dezembro de 2021 ou enquanto perdurar o período da pandemia do novo coronavírus. Ao valor do benefício, serão acrescidos R$ 50 por filho menor, limitado a dois dependentes, totalizando no máximo R$ 300.
Para as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, a concessão do benefício será de forma automática, após o aviso pelo governo. Terão prioridade as famílias incluídas no conceito de pobreza e extrema pobreza, cadastradas no CadÚnico, com filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiência e idosos e que não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou outro benefício concedido pelo governo federal.
Em seguida, receberão o benefício famílias na linha de pobreza e extrema pobreza sem filhos menores, idosos ou deficientes na família. Esse grupo vai receber a primeira parcela do benefício ainda em abril.
- Renda
O governo definiu que o próximo grupo a ter direito será os de desempregados com renda anterior de até R$ 1.501 e, por fim, os trabalhadores autônomos e os empreendedores.
O governo vai considerar como renda familiar a soma dos rendimentos brutos de todos os moradores em um mesmo domicílio. Não serão considerados no cálculo rendimentos decorrentes de programas de transferência de renda federal.
Extra
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