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sexta-feira, 26 de março de 2021

Com 24 pessoas a espera de UTI e 800 mortos, Campos entra na fase vermelha

Durante reunião do Gabinete de Crise, nesta sexta-feira (26), a prefeitura de Campos anunciou que o município entrou na fase vermelha por conta do avanço da Covid-19. Em edição suplementar, publicada na noite desta sexta, o Diário Oficial do município trouxe as regras desta nova fase, denominada lockdown total. 

A nova fase indica situação gravíssima.  

A fase vermelha é o quinto estágio do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais e impõe medidas ainda mais restritivas.

 Campos continua com 100% de ocupação das vagas nos hospitais, com 24 pessoas na fila de espera de leitos de UTI, quadro que se manteve durante a semana, além de duas pessoas na espera de leitos clínicos, com aumento do número de casos e de óbitos. 

Decreto impõe mais restrições durante Fase Vermelha

Nesta sexta-feira, o Comitê de Crise de Combate à Covid-19 se reuniu virtualmente para definir as novas medidas restritivas, mediante o novo decreto estadual que estabeleceu um "superferiado" entre os dias 26 de março e 04 de abril. 

Entre as medidas, está vedada a permanência e circulação de pessoas em vias  públicas, com exceção das pessoas que se deslocarem para exercício de funções essenciais, como profissionais de saúde e para compra de alimentos, entre outros descritos no Art 2º do decreto. O descumprimento das medidas acarretará em multas e outras sanções como cassação de alvará e interdição. Veja aqui o decreto publicado.

Também não está permitida a permanência na areia das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer horário, conforme orientação da Vigilância em Saúde do município. Fica vedada, também, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do município, entre as 22h da noite e às 5h da manhã, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.

Os indivíduos comprovarão por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado modelo a ser disponibilizado pela Administração Municipal. 

Transporte público com 30% da capacidade - Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 30% da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.

-Todas essas restrições são necessárias para que possamos salvar vidas. Essa é nossa prioridade e deve ser a de todos porque não temos mais vagas em UTIs e as pessoas estão chegando nas unidades hospitalares em estado grave. A nossa recomendação é que só saiam de casa se for estritamente necessário porque precisamos reduzir a circulação do vírus e, com isso, diminuir o número alarmante de mortes – disse o subsecretário de Saúde, Paulo Hirano. 

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibido o atendimento nas portas dos empreendimentos (take-away), sendo permitido o sistema de vendas por meio de “delivery”, com transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Fica vedada a utilização de capelas mortuárias para velório, cujo falecimento tenha sido em decorrência de COVID-19; ficando estabelecido o limite de 30% de ocupação para casos em que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo.

  • Multas - As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto municipal, em razão da pandemia, estão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00, que poderá ser dobrada, em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela Lei Municipal n.° 9.015, de 25 de agosto de 2020.
  • Em se tratando de estabelecimento comercial, em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos a multa no valor de duas Uficas. Em caso de reincidência, multa de 10 Uficas.  Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal terão funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021.

Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos, a Superintendência de Postura, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

Estão liberados para funcionar com atendimento ao público, sendo vedada a permanência de crianças menores de 10 anos:

  • - Farmácias (24 horas);
  • - Minimercados, Mercados, Supermercados, Mercearias, Hortifrutigranjeiros, Açougues, Peixarias, com horário de funcionamento até às 20h (vinte horas), permitindo-se somente a venda de produtos essenciais, considerados como tais os gêneros de alimentação, higiene e limpeza, observando-se o limite de 50% da capacidade de lotação, sendo atribuído ao responsável pelo estabelecimento a organização da fila externa;
  • - Mercado Municipal, observando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação;
  • - Padarias, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, com horários de funcionamento permitido até às 20h (vinte horas), observando-se a o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, ficando proibido o consumo de alimentos no local;
  • - Loja de produtos de agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 8h às 17h, ficando proibido a atividade de banho e tosa animal;
  • - Postos de combustível, com horário de funcionamento normal, vedado o funcionamento das lojas de conveniência anexa a esses estabelecimentos;
  • - Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena;
  • - Estabelecimentos bancários, com horário de atendimento das 7h30 às 16h, limitando-se a 50% (cinquenta por cento) a capacidade de lotação dos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento;
  • - Casas lotéricas, com horário de atendimento das 8h às 18h, agências de crédito e afins, limitando-se a 30% (trinta por cento) a capacidade física de lotação dos clientes, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento;
  • - Borracharias,
  • - Chaveiros,
  • - Oficinas mecânicas em geral, inclusive de bicicletas;
  • - A realização das atividades religiosas de cultos e missas, desde que observada a lotação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, a aferição de temperatura, aplicação de álcool 70º.
  • - Escritórios de advocacia, desde que para atendimento de casos urgentes, tais como: prisão em flagrante, cumprimento de medidas relacionadas a Habeas Corpus e Mandado de Segurança, e demais matérias admitidas em sede de Plantão Judiciário;
  • - Concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás, com 30% da capacidade de lotação, atribuindo-se ao responsável a organização da fila externa;
  • - Atividades de Consultórios e Clínicas de Saúde (médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e veterinários), Laboratórios, e Óticas, desde que o atendimento ocorra com horário marcado e sem filas de espera.
  • – Atividades do setor de construção civil, respeitando-se os protocolos e regras sanitárias.
  • Expediente normal - Os Agentes de Endemias, Agentes de Saúde Pública, Guardas de Endemias, Guardas Sanitários, os servidores que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacinação, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Unidades Pré-Hospitalares, Centro de Referência, Farmácia Municipal, Fundação Municipal da Infância e Juventude, inclusive os Conselhos Tutelares I, II, III, IV e V, bem como as demais atividades públicas essenciais, cumprirão normalmente suas respectivas jornadas de trabalho.

As medidas serão mantidas até o dia 5 de abril, às 23h59. No dia 2 de abril, está prevista nova reunião do Gabinete de Crise para discutir outras decisões a respeito da pandemia de Covid-19.










Secom PMCG

(Atualizado 27/03 - 3h)

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