O Decreto (Nº 061/2021) proíbe as atividades sociais no período de Carnaval que gerem aglomerações, tais como blocos Carnavalescos, desfiles de escolas de Samba e congêneres, assim como outras atividades que gerem aglomeração. Também fica mantida a proibição de estacionamento de veículos na orla da Praia de Farol de São Thomé.
Ainda segundo o Decreto, continua permitida a entrada de crianças e idosos em shoppings do município, bem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até a meia-noite, estando permitida a atividade de música ao vivo com 2 (dois) componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene.
Barreiras Sanitárias
Além de Farol de São Thomé, equipes da Barreira Sanitária estarão atuando nos acessos a Lagoa de Cima a partir desta sexta-feira (12). A ação seguirá até o final do Carnaval e, além de aferição de temperatura, também será exigida a apresentação do comprovante de residência atualizado.
A fiscalização será em carros de passeio, vans e ônibus. Não havendo vínculo familiar, cada pessoa deve apresentar um comprovante de residência. A mesma exigência vale para o acesso a praia de Farol de São Thomé.
O decreto mantém a fase amarela, de atenção máxima, que vigorará no município entre a 0h de 13 de fevereiro de 2021 e 23h 59min de 22 de fevereiro de 2021.
PMCG
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