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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Porto do Açu é impedido de fazer obras não emergenciais

Base de apoio do Porto do Açu (Foto: Prumo)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, obteve junto à Prefeitura de São João da Barra a decretação no Diário Oficial da suspensão imediata das obras não emergenciais no Complexo Portuário do Açu. A medida atende Recomendação nº 04/2020 expedida pelo MPRJ, que apontou a necessidade de interrupção das obras para evitar aglomeração e desrespeito às regras de isolamento horizontal, constantes em Decreto municipal n.º 26/2020, editado em 20 de março de 2020.

A regulamentação foi necessária em virtude do recebimento de denúncias pela Prefeitura de São João da Barra, e remetidas à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, de que operários vindos de outras cidades e estados, em que há circulação comunitária do Covid-19, estavam rompendo a barreira sanitária imposta nos acessos à cidade, em ônibus e carros de passeio lotados, para trabalhar no Complexo. Diante do exposto, a Promotoria de Justiça expediu a recomendação à Prefeitura de São João da Barra para que interrompesse imediatamente as atividades não urgentes por meio do decreto, e notificasse as empreiteiras e a administração do Complexo.

A preocupação da Promotoria de Justiça é com a circulação de possíveis vetores nos dois municípios durante a pandemia, dificultando a identificação e o combate ao vírus e sobrecarregando ainda mais a rede de atendimento em saúde da região. Em caso de descumprimento das medidas adotadas, a recomendação do MPRJ prevê a cassação do alvará e da licença de obra das empresas infratoras, com a possibilidade de pedido de prisão em flagrante do responsável técnico pelo crime contra a saúde pública.

O Decreto nº 048/20, assinado em 11 de abril, em acordo com a Lei Federal nº 13.979/2020, determina a interrupção de novas obras e regulamenta as demais atividades da Construção Civil no município, mas não suspendeu as operações portuárias consideradas como essenciais à manutenção das atividades do Porto do Açu. Entre as regulamentações estão a não suspensão das demais atividades urgentes relacionadas à Situação de Emergência em Saúde Pública e aos serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, a fim de garantir a regularidade dos serviços à população.







Fonte: MPRJ


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