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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Sem vistoria, licenciamento do Detran-RJ vai custar R$ 202,55 e poderá ser emitido em 170 postos

O Detran-RJ divulgou na manhã desta sexta-feira (11) as regras para emitir, agora sem vistoria, o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) dos veículos do Estado do Rio. Será preciso pagar o DPVAT e uma taxa de R$ 202,55 para só então agendar a retirada do documento. O boleto deve estar disponível até a próxima terça-feira (15).

Também nesta sexta-feira, o Bradesco liberou as guias de pagamento do IPVA 2019.

A inspeção em pátios do Detran continua obrigatória apenas para os automóveis submetidos a transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no Decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.

Como fazer
O procedimento é bem parecido com o da emissão de CRLVs para carros novos, isentos de vistoria há cerca de cinco anos:

Pagar o seguro DPVAT, cuja guia já está disponível;
Pagar a Guia de Recolhimento de Taxas, que poderá ser gerada no Bradesco a partir do dia 15;
Agendar o serviço pelo site do Detran ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041), escolhendo a unidade de preferência;
Comparecer à unidade com originais da identidade e do CRLV de 2018.

A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.

Com as novas regras, o CRLV poderá ser pego nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu, que precisarão apresentar os originais da identidade e do CRV ou CRLV.

A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar. Não será preciso preencher nenhuma outra declaração.

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os proprietários desses veículos não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a GRT.

Exceções
Automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) receberão o CRLV sem vistoria, desde que condicionado à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

A isenção de vistoria não abrange ônibus, micro-ônibus e vans para transporte escolar, de carga e passageiros. Os veículos registrados na categoria aluguel com carga igual ou superior a meia tonelada terão de apresentar cópia do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga no momento do licenciamento, segundo resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Os veículos que necessitem de emissão do Certificado de Registro de Veículo terão que ser submetidos à vistoria nas seguintes situações: necessidade de segunda via de CRV, retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, transferência de propriedade, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Calendário para emissão de CRLV
Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.

Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.

Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

Fiscalização nas ruas
As regras preveem também a realização de blitzes para a fiscalização de trânsito para verificação das condições de segurança da frota.

G1

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