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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Como processar um Fake no Facebook?

Divulgação
No Brasil é permitido todo mundo falar o que quiser, na hora que quiser, sobre o que quiser (pelo menos em teoria...) - desde que não seja no anonimato. Quem disse isto? A Constituição Federal em seu artigo 5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Entretanto, o que vemos nas redes sociais é uma chuva de Fakes criados para cometer crimes como: Calúnia (art. 138 do CP), Difamação (art. 139 do CP), Injúria (140 do CP) e ameaça (art. 147 do CP).

Não é de hoje que Fakes são criados para cometer os mais diversos crimes. E isso acontece, principalmente, porque as punições para os crimes pela internet, e por Fakes, ainda são tímidas. A pessoa cria o perfil falso, e fala o que quer, porque acha que não será descoberta nunca. Mas poderá ser!

Em primeiro lugar, vamos definir o que é um Fake. Fake é uma palavra da língua inglesa que significa falso ou falsificação. Assim, um perfil Fake é um perfil em rede social que não tem informação sobre o usuário ou, quando tem, não é capaz de facilitar uma identificação. 

Não é difícil saber se alguém é Fake ou não, por exemplo, estes não têm fotos suas no perfil, não publica fotos com amigos e familiares, não publica coisas de sua própria autoria. Quando publicam, roubam fotos de pessoas reais e postam situações do dia a dia para enganar suas vítimas. Muitos roubam fotos de pessoas de outros países para criar o fake.

O Fake comete sempre o crime de Cyberbullying. O que é Cyberbullying? São os atos, como ofensas e ameaças, feitos em redes sociais ou aplicativos de celulares onde pessoas no anonimato causam sérios problemas para as suas vítimas. 

Pesquisa feita pela organização não governamental Plan, com 5 mil estudantes brasileiros de 10 a 14 anos, aponta que 17% já foram vítimas de cyberbullying no mínimo uma vez. Desses, 13% foram insultados pelo celular e os 87% restantes, por textos e imagens enviados por e-mail ou via sites de relacionamento.

Você já foi vítima de Cyberbullying? Já foi vítima de algum Fake? Saiba agora o que fazer.

Os crimes de ameaça, calúnia, difamação ou injúria – bem como o de falsa identidade – dependem da queixa da vítima, pois é uma ação condicionada – isto é: necessita da representação do ofendido. Estes crimes devem ser denunciados pela vítima na delegacia “comum” de sua cidade ou, como no caso do Rio de Janeiro, numa delegacia especializada em crimes cibernéticos.

No Rio de Janeiro, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) fica na Avenida Dom Hélder Câmara 2066, na Cidade da Polícia. Telefones: (21) 2202-0281/ 2202-0277.

O que ter em mãos?

Tenha provas! Salve o conteúdo das ofensas – o famoso Print – salve a URL de onde as ofensas foram feitas – no caso o endereço da postagem no Facebook, por exemplo – salve também o endereço do perfil Fake. Procure um bom advogado!

Na delegacia, o delegado abrirá o inquérito e poderá representar pela quebra do sigilo telemático e pela identificação do IP da máquina - a assinatura digital do Fake.

Lembrando que após descobrir o infrator, a vítima deve dar entrada em uma Ação Penal. Este, responderá criminalmente e poderá também responder civilmente, em razão de uma ação civil ex delicto.

No caso de um grupo de debates no Facebook, por exemplo, somente o Fake será responsabilizado?

A priori, criminalmente, sim. Mas, e o moderador do grupo?

Já está pacificado que administradores de grupos são responsáveis pelo que é publicado nas redes sociais. O entendimento hoje é que o moderador do grupo detém legitimidade para responder ao processo no polo passivo quando, cientificado do problema, queda-se inerte, de modo que poderia, com facilidade, excluir da comunidade aquele que ofende - e no entanto não faz. Neste caso o moderador será processado civilmente.

Mas criminalmente pode ser também? Sim, se restar comprovado que o Fake agia com a facilitação do moderador - neste caso o moderador será partícipe do crime. O fato é que, se quer ser moderador, se propõe a ser, tem que responder por aquilo que assume.

Internet não é mais uma terra sem lei, não é campo de atuação de criminosos sem punição. A tecnologia avançou facilitando para quem comete crimes, mas, também, para a solução dos casos.

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