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Termina no dia 30 de outubro o prazo para que os contribuintes que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) façam o requerimento do benefício. A informação é do secretário de Fazenda, Walter Jobe.
Ele destaca que a lei mais recente sancionada pela prefeitura, ampliou o número de contribuintes com a isenção do imposto. Atualmente são mais de 15 mil moradores isentos do pagamento do IPTU. Segundo o secretário, a isenção é concedida sobre o imóvel predial, não contemplando, portanto, os proprietários de terrenos.
Outro benefício da lei é que o contribuinte que obtiver a isenção agora ficará isento automaticamente, até o ano de 2016, quando será feito um novo levantamento para saber se houve mudança no perfil econômico e social do contribuinte ou se houve alteração no imóvel. Um dos requisitos para obter o benefício é a dimensão da área construída do imóvel contemplado com a isenção, que é de até 40 metros quadrados.
- Quando o valor venal do imóvel é de até R$ 2 mil, não é necessário que o proprietário ou morador deste imóvel faça o requerimento de isenção, porque ela é concedida automaticamente – ressalta Walter Jobe.
Na superintendência de Atendimento da Secretaria de Fazenda, o superintendente Antônio César Azevedo Gomes, acrescentou os demais requisitos previstos em lei para a obtenção da isenção do IPTU, que são os seguintes: a renda familiar do proprietário tem de ser no limite de até três salários mínimos, tem de ser dono de apenas um imóvel, a residência tem de ter a área construída de até 40 metros quadrados.
Também tem direito à isenção do IPTU, ex-combatente, portador de doenças graves, como câncer, Alzheimer e cardiopatias graves, por exemplo. “Em todos os casos, o proprietário deve ter apenas um imóvel para requerer a isenção”, informa Antônio César.
Pagamento – “Quem estiver com débito inscrito na dívida ativa, devido à greve dos bancários, deve pagar o imposto nos terminais de caixas eletrônicos do Santander, Banco do Brasil ou via bank line, pela Internet”, informa o secretário de Fazenda, Walter Jobe
Secom
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