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segunda-feira, 27 de julho de 2020

MEI pode comprar carro zero com até 30% de desconto; Veja como!

Para se enquadrar como microempreendedor, proprietário do negócio deve cumprir requisito de faturamento de até R$ 81 mil ao ano.
Microempreendedores individuais (MEIs) contam com benefícios exclusivos, que vão desde a facilidade na contração de empréstimos à compra de um veículo. Um deles, apesar de pouco divulgado, permite que donos de pequenos negócios comprem carros zero quilômetro com até 30% de desconto.

O que acontece é que o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é abatido do total final. Especialistas recomendam que o empreendedor interessado procure a montadora para verificar quais as condições concedidas para cada modelo. Alguns exemplos de indústrias automobilísticas que fazem a venda direta para MEIs são: Chevrolet, Fiat, Renault e Volkswagen.

Quem se enquadra na categoria de MEI?

A categoria foi implementada em 1 de julho de 2008 no Brasil para que os autônomos e microempresários pudessem se legalizar e, por consequência, dispor de um carga tributária menor.

O MEI atua por conta própria e consegue ser legalizado como pequeno empresário, isso se cumprir o requisito de faturamento de até R$ 81 mil ao ano, além de não ser titular, administrador ou sócio de outra empresa. Também lhe é limitado um funcionário registrado com o salário mínimo ou piso da categoria em que for empregue.

Informações importantes antes da compra do carro zero
Antes de decidir pela aquisição do carro zero quilômetro com até 30% de desconto, quem é MEIs deve se atentar a algumas questões, dentre elas:

Políticas de vendas de cada montadora;
  • Percentuais de descontos, que variam entre 2,5% e 30%;
  • Descontos válidos apenas para veículos novos e zero quilômetro;
  • Prazo de entrega do veículo pode ser superior ao comum;
  • O MEI deve ficar com carro por, no mínimo, um ano, dificultando o negócio só para fins de revenda;
  • Registro do automóvel no nome da empresa, o que exige as documentações em dia, pois pode prejudicar tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.




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