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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Infração grave e multa para carros com som alto

 Reprodução

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá punir os motoristas que têm por hábito ouvir som alto dentro do carro.

Quem for flagrado perturbando o “sossego público” ficará sujeito à perda de cinco pontos na carteira de habilitação e ao pagamento de multa de R$ 127,69, em 01 de novembro, esse valor vai subir para R$ 195,23, além da retenção do veículo.

Pela resolução do Contran, o motorista será multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. O artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelece um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro, mas a aplicação das multas dependia de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.

“O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, informou a resolução do Contran. Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

A partir de 01 de novembro, o valor das multas será reajustado em até 66%. Os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.

A multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de quatro para sete. O texto da lei prevê ainda que é infração segurar ou manusear o celular. Ou seja, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no sinal de trânsito. 



 Fonte O Dia

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