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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Justiça proíbe shows em Farol sem autorização

 Foto: Arquivo C24H
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o município de Campos a abster-se de realizar quaisquer tipo de eventos em toda orla do município sem anuência prévia e específica por parte dos órgãos públicos competentes.

A ação foi movida pelo MPF após identificar a realização irregular de shows e eventos na praia Farol de São Thomé, desrespeitando a legislação e causando impactos ambientais, uma vez que o local é área de desova de tartarugas marinhas, espécies em extinção e sob proteção do Projeto Tamar.

Na sentença, a Justiça Federal determina que o município só realize eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla praiana ou na faixa de areia após a anuência prévia e específica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federais (ICMBio ou Ibama) e com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar. A prefeitura deve também ter as licenças prévias e específicas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. (Processo nº 0003121-80.2008.4.02.5103).

De acordo com a ação do MPF, movida pela procuradora da República Marta Cristina Anciães, o local de realização dos shows pela prefeitura de Campos está situado em praias marítimas, que são bem da União, e em área de preservação permanente, definida pelo Código Florestal e por resolução do Conama.

“A decisão judicial, além de ajudar na preservação da orla marítima, trará mais segurança a população, pois impede que eventos sejam autorizados sem passar por diversos órgãos do Estado. O MPF irá fiscalizar o cumprimento da sentença”, disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, atual responsável pelo processo.

A Justiça Federal confirmou na sentença que o município de Campos deve pagar multa de R$ 100 mil por ter descumprido decisão liminar que havia determinado que a prefeitura não promovesse shows, tampouco permitisse que quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas os realizassem em toda a orla da cidade, sem prévia autorização dos órgãos competentes. O prefeito de Campos, à época da decisão liminar, deve também pagar uma multa de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão.

Nota da prefeitura

A Procuradoria-Geral do Município informa que a referida decisão decorre de uma ação judicial proposta no ano de 2008 pelo Ministério Público Federal em desfavor do Município sobre a realização de eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla da Praia do Farol, fixando obrigação referente à necessidade de se obter prévia anuência da Secretaria do Patrimônio da União, do Inea e do ICMBio, assim como autorização prévia das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

O Município ainda esclarece que todas as licenças listadas para a execução desses eventos são obtidas previamente junto aos referidos órgãos, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente as diligenciadas necessárias à obtenção das mesmas junto aos órgãos de proteção ambiental, e quanto aos órgãos de Segurança Pública, ficam a cargo da Secretaria Municipal responsável pelo evento.










ORepórter.com / C24H

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