Lista mostra direitos que maioria dos consumidores não sabe que tem - Portal do Farol | O Portal de Notícias do Farol de São Thomé

Notícias

terça-feira, 25 de março de 2014

Lista mostra direitos que maioria dos consumidores não sabe que tem

Você sabia que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro?

E que bancos devem oferecer serviços de graça? Veja a lista.

Os consumidores brasileiros têm uma série de direitos que nem eles mesmos conhecem. Um novo estudo fez uma listas desses direitos, e a repórter Marina Araújo foi para a rua saber do que os clientes andam reclamando mais.

Você sabia que toda cobrança indevida deve ser devolvida em dobro? E que os bancos devem oferecer serviços, como talão de cheque e cartão da conta, de graça?

“Não, não sabia disso, não sabia, estou sabendo agora”, diz uma mulher.

“Consumidor meio mal informado, e a tendência é o grande espremer o pequeno”, afirma um homem.

Apenas 28% dos consumidores sabem dos seus direitos, segundo uma pesquisa recente, feita em todo o país. Para saber se os consumidores se sentem respeitados, os mais de 2 mil entrevistados também deram uma nota de 0 a 10 sobre o cumprimento das leis. A nota foi de 6,17, menor do que a do ano passado e abaixo da nota na Europa.

“No Brasil a percepção de respeito ao direito do consumidor é ruim e tem caído. O brasileiro precisa exigir mais, desacomodar e sair atrás dos seus direitos. Se você não está satisfeito, reclame. Exija seus direitos”, ressalta o presidente do Instituto Ibero-Brasileiro de Relacionamento com Cliente, Alexandre Diogo

Para os órgãos de defesa do consumidor no Brasil ainda há um longo caminho a trilhar. São dois desafios principais: fazer com que o consumidor corra atrás do seu direito, quando se sentir prejudicado, e fazer com que a empresas cumpram as leis previstas no Código do Consumidor.

“Falta este dever de informação por parte dos fornecedores, e mais ainda, há um descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores, das empresas”, afirma a defensora pública Larissa Davidovich.

João Henrique da Silva está na luta contra uma loja de departamentos. Ele sempre pagou os boletos em dia, mas recebeu uma cobrança indevida. O nome dele acabou sujo na praça.

“Me mandavam na loja, apresentava, me mandavam para central de atendimento, e nada era resolvido. Então, isso que me deixa indignado, uma coisa que eu não estou devendo, e ter o nome indevidamente nesta listagem”, afirma o supervisor de vendas.

Ele entrou na Justiça e agora espera valer seus direitos. É o que os consumidores lesados devem fazer. “Os outros que não corriam atrás, mas eu vou correr, todos os direitos que eu tenho eu vou correr”, completa uma consumidora.

Veja a lista completa dos direitos que os consumidores têm:

• Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
• Não existe valor mínimo para compra com cartão
• Passagens de ônibus têm validade de um ano
• Seu nome deve sair do Serasa ou afim (ser limpo) até cinco dias após o pagamento da dívida
• Toda construtora deve pagar à você indenização por atraso em obra
• Todos os bancos devem oferecer a você serviços (talão de cheques, cartão da conta, etc.) gratuitos
• Você não é obrigado a pagar taxa de cobrança, por exemplo, quando a empresa da qual é cliente emite um boleto mensal
• Você não precisa contratar seguro do cartão de crédito
• Você pode desistir de compras feitas pela internet em até sete dias depois da entrega, e sem nem custo de correio para a devolução
• Você pode suspender serviços como de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo por até 120 dias em alguns casos e indeterminadamente em outros.








Fonte: Bom dia Brasil 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe-nos Sua Mensagem! Seja Sempre Bem Vindo(a)!