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domingo, 12 de janeiro de 2014

Pescadores vão contar com isenção de ICMS sobre o óleo diesel

Reprodução /  Carlos Grevi
Pescadores de todo o Estado do Rio de Janeiro já podem contar com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no óleo diesel, produto que representa até 70% do custeio da operação da atividade pesqueira.


A novidade é garantida pela Resolução SEFAZ nº 704/13, resultado da parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca (Sedrap) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que altera a Resolução SEFCON nº 3.803/00, documento que há 13 anos rege as normas para a concessão do benefício.

A nova Resolução abrange tanto entidades estaduais como municipais, entre colônias de pescadores e cooperativas industriais e artesanais, que passam agora a ter acesso ao Programa Federal de Subvenção do Óleo Diesel, do qual o Estado do Rio de Janeiro participa.

O benefício é fruto de ações desenvolvidas desde 2011, com o processo de interação com secretários municipais de diversas regiões em busca de ações que proporcionem mais incentivos para os pescadores, e consequentemente possam baratear os custos da atividade pesqueira no estado.

"O principal objetivo dessa ação é diminuir o custo da produção do pescado, e assim proporcionar aumento significativo de renda ao pescador. São incentivos que garantem mais desenvolvimento para o setor", disse o secretário Felipe Peixoto.

COMO CONSEGUIR
Publicada em 27/12/2013, a nova resolução não só facilitará o acesso dos pescadores ao programa como agilizará todo o processo. Para usufruir do benefício, o profissional deve ter a embarcação pesqueira cadastrada no Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), e apresentar ao fornecedor o Selo de Controle devidamente autenticado pela entidade representativa a que estiver filiado. A partir daí, as entidades credenciadas pela Sefaz farão a emissão e a regulação desses selos, conforme as cotas anuais definidas para cada embarcação.

PROGRAMA DE SUBVENÇÃO
Criado em 1997 pela Lei nº 9.445, o Programa é coordenado pelo MPA, responsável pelos ressarcimentos da subvenção econômica ao preço do óleo diesel. É o Ministério que define as cotas anuais de óleo em litros para cada embarcação, considerando a potência do motor, o consumo médio do combustível no ano anterior e a demanda presumível para o período de pesca. 








IMPRENSA RJ

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