Prazo para pré-matrícula na rede municipal de ensino é prorrogado - Portal do Farol | O Portal de Notícias do Farol de São Thomé

Notícias

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Prazo para pré-matrícula na rede municipal de ensino é prorrogado

Termina na terça-feira (3 de dezembro), o período de realização da pré-matrícula para ingresso na Educação Infantil, no Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), na rede municipal de ensino
.

A pré-matrícula deve ser realizada nas unidades escolares municipais ou por meio da Internet, no site camposdosgoytacazes.gier.com.br ou através de um banner disponibilizado no site da Prefeitura de Campos (www.campos.rj.gov.br).

É importante destacar que, após a inscrição, o candidato deve guardar o comprovante do cadastro. A nova data-limite para inscrição na pré-matrícula foi publicada na Portaria 036/2013, na edição de quarta-feira (27) do Diário Oficial do Município. O prazo terminaria na quinta-feira (28) e foi prorrogado para garantir maior efetividade na implantação do Sistema Informatizado de Gestão em Educação.

A pré-matrícula deve ser feita por alunos bolsistas do Programa de Bolsas de Estudo para o Ensino Infantil e Fundamental (regularmente matriculados, em 2013, em instituições de ensino da rede privada) e por candidatos que, em 2013, não estiveram matriculados em nenhuma unidade escolar. Além disso, devem realizar a pré-matrícula os candidatos pertencentes a outras redes de ensino: estadual, privada ou municipal de outros municípios.

Todas as informações sobre o processo de pré-matrícula de estudantes podem ser consultadas na Portaria nº 23/2013, publicada no dia 3 de outubro de 2013, no Diário Oficial do Município.

Confira o que é preciso para se inscrever na pré-matrícula:
— Nome completo do candidato e data de nascimento, conforme certidão de nascimento ou documento oficial que a substitua;
— Conforme laudo clínico, se o candidato necessita de atendimento educacional especializado, de acordo com os incisos I, II e III do artigo 4º da Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009;
— Grupo, ano de escolaridade ou fase;
— Rede escolar de origem, quando for o caso;
— Endereço completo (logradouro, número, complemento, bairro/localidade, município e CEP);
— Nome dos pais ou do responsável legal, informando CPF (s) e telefone (s) para contato;
— Endereço do local de trabalho do candidato, se maior de idade,  dos pais ou do responsável legal;
— Se o candidato possui irmão(s) em unidades escolares da rede municipal de ensino, nas quais deseja ingressar, discriminando-as;
— Três opções de Unidades Escolares distintas da rede municipal de ensino de Campos dos Goytacazes, obrigatoriamente.









Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe-nos Sua Mensagem! Seja Sempre Bem Vindo(a)!