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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Crédito de celulares pré-pagos: prazo de validade é proibido

Foto: Divulgação








Justiça decide que operadoras de telefonia móvel não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos

Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.

Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.

Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.

Anulação de sentença

A decisão foi tomada na apreciação de um pedido de recurso do Ministério Público Federal contra uma sentença dada na 5.ª Vara Federal do Pará, que havia considerado regular o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim.

Portanto, com a anulação da sentença da Justiça paraense, essas empresas “deverão reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos”. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

Abusiva

Segundo o desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, a cláusula existente em contratos das operadoras de telefonia é abusiva “por não tratar com isonomia usuários de menor poder aquisitivo”. Quando os consumidores não conseguem reinserir créditos durante o período estipulado pelas empresas, perdem créditos comprados anteriormente, mas “expirados”.

O relator citou também uma decisão de maio de 2004 do desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, do TRF da 5ª Região, que indica jurisprudência para casos similares, em que foi considerada abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários.

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