Termina nesta quinta o prazo para regularização do Título de Eleitor - Portal do Farol | O Portal de Notícias do Farol de São Thomé

Notícias

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Termina nesta quinta o prazo para regularização do Título de Eleitor


Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento


Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até esta quinta-feira (25) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), até a última sexta-feira (19), apenas 3,9% dos 1.514.621 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizaram a situação, ou seja, 59.549 eleitores. Os faltosos que não se regularizarem terão o título de eleitor cancelado.

Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e nem obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

O eleitor pode consultar sua situação na página do TSE na internet. Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento.

Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade. O interessado deve portar documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, quando retornar ao Brasil.

Os eleitores de 16 e 17 anos e com mais de 70 anos não estão na lista de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.





Campos 24 Horas