Açu: Justiça determina que OSX preserve restingas - Portal do Farol | O Portal de Notícias do Farol de São Thomé

Notícias

sexta-feira, 8 de março de 2013

Açu: Justiça determina que OSX preserve restingas

Após notificação, empresa deverá cumprir liminar sob pena de multa diária de R$ 100 mil


Justiça Federal de Campos de Goycatazes (RJ) concedeu liminar determinando que a OSX Construção Naval S/A abstenha-se de suprimir as restingas localizadas em área de preservação permanente durante a instalação da Unidade de Construção Naval do Açu (UCN Açu), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

A UCN Açu é um empreendimento dedicado à construção, reparos e manutenção de embarcações e faz parte do Complexo Logísitico Industrial do Porto do Açu, localizado em São João da Barra, no Norte Fluminense. (Processo 0000149-98.2012.4.02.5103)
 
A liminar, concedida pela 1ª Vara Federal de Campos, determina ainda que o Ibama realize em um prazo de 15 dias uma auditoria no local do empreendimento para informar à Justiça qual a extensão da área de preservação permanente em que a vegetação de restinga foi suprimida, se essa supressão já ocorreu totalmente e quando teria sido concluída. Caso o Ibama não cumpra a determinação, a multa diária para o órgão será de R$ 10 mil.

A decisão da Justiça foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campos, pela Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, pelos Institutos Visão Social e Justiça Ambiental e pela Comissão Pastoral da Terra.

“Esta decisão significa uma vitória importante, mas parcial. O MPF continuará seus esforços para convencer tanto o Judiciário quanto as empresas envolvidas de que as graves consequências sociais e ambientais do empreendimento não devem e não podem ser desconsideradas” – disse o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, responsável pelo processo.

Na ação, são questionados os licenciamentos ambientais concedidos para os diversos empreendimentos do Complexo do Porto do Açu, expedidos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). São réus no processo as empresas LLX, OSX, OGX, EBX, Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e o Ibama.












Campos 24 Horas