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sexta-feira, 16 de março de 2018

Veículos com IPVA atrasado e CRLV em dia não podem ser apreendidos

Divulgação
Automóveis com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado não podem ser apreendidos. Além da não apreensão, automóveis com IPVA atrasado também podem ser vistoriados no Detran e seu dono receber o documento conhecido como 'verdinho' para transitar.

 A partir de outubro do ano passado, o Detran aceita marcar a vistoria e licenciar o veículo graças à lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), que permite que o cidadão fluminense realize a vistoria sem ter a necessidade de pagar o IPVA. Ou seja, o atraso no pagamento do IPVA não dá ao Estado o direito de tomar bens e outras formas de cobrança devem ser adotadas.

No entanto, donos de veículos devem ficar atentos para a obrigatoriedade de portar o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), conhecido como verdinho, para que possam transitar mesmo sem pagamento do IPVA.

Para isso, o dono do automóvel deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido. 

Para o licenciamento anual, o cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.

Para o licenciamento anual sem vistoria, o motorista deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13, correspondente à taxa de CRLV.

Vale lembrar que a lei não impede que o Estado cobre as dívidas de IPVA e ainda inscreva o dono do carro na Dívida Ativa.

JTV

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