Pescadores devem ficar atentos ao período da piracema - Portal do Farol | O Portal de Notícias do Farol de São Thomé

Notícias

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Pescadores devem ficar atentos ao período da piracema

Divulgação
O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil, o defeso começou no dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro de 2018.


A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Declaração de Pescado

Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. As informações abrangem tanto o período de defeso – ou seja, o período em que a pesca é proibida – como também as instruções normativas que deram origem à proteção das espécies.

Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

O que não é permitido durante a piracema?

Durante a piracema, a pesca fica restringida em algumas situações. “Fica proibida a captura o transporte e o armazenamento de todas as espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; tanto para o pescador profissional quanto o amador.

Na Piracema está proibida a captura,  o uso de redes e tarrafas por parte dos pescadores profissionais e de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

A utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços, como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.

O que é permitido durante a piracema?

A legislação prevê a pesca em rios e reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

Fica liberado somente a captura de peixes que não são da bacia. O pescador amador pode capturar de 3 a 10 kg de pescado “introduzidos/exóticos”  mais um exemplar, dependendo da bacia. Já o pescador profissional não há um limite, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo.

Seguro Defeso - Pescador Profissional Artesanal

Benefício de um salário mínimo mensal fornecido ao pescador profissional impedido de pescar durante o defeso. Para ter acesso ao valor, o requerente precisa atender a uma séria de requisitos, tais como:

Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar, e ter cadastro ativo no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) como pescador profissional artesanal por pelo menos um ano antes do início do defeso;

Estar impedido de pescar em função do período de defeso da espécie que captura (ou seja, para a qual está licenciado);

Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal, e comprovar a contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;

Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte;

Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

A inscrição no RGP é feita pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) após a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Mais informações podem ser encontradas no site do INSS ou ainda nos textos do Decreto n° 8.424, de 31 de março de 2015, e da Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015. 

Declaração de estoque

Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, das espécies com defesos iminentes, para poder comercializar tais pescados durante esse período. 

Se eu não pesco, como posso ajudar?

Evitando o consumo de pescados que podem ter sido capturados durante o período de defeso;

Denunciando a prática da pesca ilegal pelo telefone 199.

(Pesca Amadora / Fiperj)
PERÍODOS DE DEFESOS VIGENTES DAS
ESPÉCIES CAPTURADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESPÉCIE
DE PESCADO
NOME
CIENTÍFICO
PERÍODO
DE DEFESO
NORMA NºDATA
Sardinha-verdadeiraSardinella brasiliensis15/jun a 31/jul e 01/nov a 15/fevIN IBAMA nº 1521/05/2009
Tainha*Mugil liza15/mar a 15/setPI MPA/MMA nº 414/05/2015
Camarão-sete-barbasXiphopenaeus kroyeri01/mar a 31/maiIN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão- brancoLitopenaeus schmitti01/mar a 31/maiIN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão-rosaFarfantepenaeus paulensis e F. brasiliensis01/mar a 31/maiIN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão-barba-ruçaArtemesia longinaris01/mar a 31/maiIN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Camarão-santana ou vermelhoPleoticus muelleri01/mar a 31/maiIN IBAMA
nº 189
23/09/2008
Caranguejo-uçá**Ucides cordatus01/out a 30/nov e 01/dez a 31/dezPI IBAMA nº 5230/09/2003
Caranguejo-guaiamumCardisoma guanhumi01/out a 31/marPI IBAMA nº 5330/09/2003
MexilhãoPerna perna01/set a 31/dezIN IBAMA
nº 105
20/07/2006
* Só vale para as desembocaduras estuarino-lagunares.
** De 01/out a 30/nov é proibida a captura de machos e fêmeas, e de 01/dez a 31/dez é probida apenas a captura de fêmeas.
OUTROS PERÍODOS DE DEFESO EM RIOS E LAGOAS
LOCALESPÉCIE DE PESCADOPERÍODO DE DEFESONORMA NºDATA
Lagoa de AraruamaTodos os recursos pesqueiros01/ago a 31/outINI MPA/MMA nº 216/05/2013
Piracema: Bacia Hidrográfica do Paraíba do SulTodos os recursos pesqueiros01/nov a 28/fevIN IBAMA nº 19502/10/2008
PERÍODOS DE MORATÓRIAS VIGENTES DAS
ESPÉCIES CAPTURADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESPÉCIE
DE PESCADO
NOME
CIENTÍFICO
PERÍODO
DE MORATÓRIA
NORMA NºDATA
Cherne-PoveiroPolyprion americanusINDETERMINADOPI MMA/MMA
nº 14
02/10/2015
MeroEpinephelus itajaraATÉ 02/out/2023PI MPA/MMA
nº 13
02/10/2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe-nos Sua Mensagem! Seja Sempre Bem Vindo(a)!