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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Estado publica ato afastando efeitos das leis que permitem vistoria sem pagamento do IPVA

Divulgação

PGE-RJ também recorre ao STF com ação de inconstitucionalidade

Em ato que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (18/10), o governo do estado suspende os efeitos das leis promulgadas pela Assembleia Legislativa (Alerj) que permitem vistoria e licenciamento de veículos pelo Detran-RJ mesmo em caso de débitos com o IPVA.

O ato atribui efeito normativo ao parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que considera “flagrantemente inconstitucionais” a Lei estadual 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717 que estende os mesmos benefícios para os veículos registrados em nome dos servidores públicos.

De acordo com o parecer do procurador do Estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, “A Lei nº 7.718 e artigo 2º da Lei 7.717, ambas do Estado do Rio de Janeiro, datadas de 09 de outubro de 2017, são flagrantemente inconstitucionais, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CRFB, art. 22, XI) e, no caso da Lei 7.717/2017, por criar tratamento desigual para contribuintes que se encontram na mesma situação (CRFB, art. 150, III).

A recomendação do parecer da Procuradoria atende ao Enunciado nº 03 da PGE-RJ, de 2011, que prescreve: “A lei reputada inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado não deve ser cumprida pela Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive por suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.

 Além do ato atribuindo efeito normativo ao parecer da Procuradoria, o governo do estado entrou, nesta segunda-feira (16/10), por meio da PGE-RJ, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo liminar contra os efeitos das leis estaduais.

“Além de termos plena convicção da inconstitucionalidade das leis promulgadas, o afastamento da aplicação das normas para o Estado do Rio de Janeiro, que se encontra em estado de calamidade financeira reconhecida pela própria Assembleia Legislativa, se torna ainda mais impositiva em razão dos graves efeitos que acarretarão às finanças estaduais, ao permitir o licenciamento sem o correlato pagamento do IPVA”, afirmou o Procurador-Geral do Estado Leonardo Espíndola, que assina a petição ao STF junto com a procuradora do Estado Renata Bechara

 Na segunda-feira (09/10), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei estadual 7.718, que determina que “a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual”.

Na petição, dirigida ao STF, a PGE-RJ ressalta que a lei estadual é inconstitucional pois trata de trânsito, matéria que já se encontra disciplinada por legislação federal, “em usurpação de competência legislativa da União Federal e, portanto, em flagrante ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal”, como escreveu a procuradora do Estado Renata Bechara.

A ADI, interposta pela PGE-RJ, lembra que, “sendo a competência para legislar acerca de trânsito e transporte privativa da União Federal, a legislação estadual só poderia tratar da matéria se existisse lei complementar autorizativa, lei essa que até a presente data não foi editada, motivo pelo qual os Estados-membros não podem legislar, de modo complementar, sobre questões de trânsito e transporte”.

A petição acrescenta que a lei estadual, além de permitir a realização de vistoria em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, altera o documento de licenciamento cujo padrão é nacional, ao obrigar o Detran-RJ a incluir informação da inadimplência do IPVA no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.

O documento pede ainda a imediata suspensão da eficácia da lei estadual, argumentando que “é, portanto, evidente o perigo da demora do provimento, uma vez que a possível delonga até o julgamento definitivo da presente ação terá como consequência a manutenção da inconstitucionalidade flagrante”.

A PGE-RJ alerta ainda que a dispensa do pagamento do IPVA “implicará em inequívoco aumento da inadimplência dos contribuintes, que não se verão obrigados ao pagamento do imposto se ficarem dispensados deste para o licenciamento anual de seus veículos, representando irreparável prejuízo para o Estado do Rio de Janeiro”.


 Fonte Ascom

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