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segunda-feira, 23 de maio de 2016

FAROL - Polícia apreende mais de uma tonelada de camarão

Foto: Filipe Lemos
Uma ação conjunta da Polícia Ambiental e Polícia Militar culminou na tarde desta segunda-feira (23), na apreensão de mais de uma tonelada de camarão da espécie sete barbas, (que está no período do defeso), dentro de um galpão no Terminal Pesqueiro da praia do Farol de São Thomé.

De acordo com informações da polícia, a apreensão foi desencadeada durante uma fiscalização conjunta, os militares procederam para verificar alguns defumadores que foram constatados estarem desativados.

Após procederam até o Terminal Pesqueiro, os agentes acabaram encontrando um suspeito acautelando cerca de 700 quilos de camarão da espécie sete barbas. Em ato contínuo, os policiais encontraram mais um galpão, que estava fechado, com aproximadamente 600 quilos do mesmo crustáceo.

O suspeito, que não teve seu nome divulgado, será encaminhado para 134ª DP/Centro, onde a ocorrência será registrada. O camarão apreendido, se tiver em condições para consumo, será doado.

Participaram da ação os agentes da Polícia Ambiental: subtenente Rodrigues, sargentos S.Magalhaes e Ferraz e cabo Brum. Policiais militares do Destacamento de Policiamento Ostensivo do Farol: sargento Alan e soldado David.

Defeso

Começou  no dia 1º de março e vai até 31 de maio o defeso do camarão, período em que é proibida a pesca e a captura desse crustáceo, visando à preservação de suas espécies. Durante estes três meses, fica proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).

No defeso, também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto, conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e que deverá acompanhar o produto desde a origem até o destino final.

A proibição nesse período específico é válida na área marinha compreendida entre os paralelos 21º18’04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro) e 33º40’33,00″S (Foz do Arroio Chuí, estado do Rio Grande do Sul).





C24H

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